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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO (ART. 733 do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)
Distribuição por dependência aos autos nº (xxx)
REQUERENTE1 e REQUERENTE2, menores impúberes, representados por sua genitora (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residentes e domiciliados na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), nos seguintes termos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II – DOS FATOS
1. O requerido, nos autos do processo acima mencionado, que tramitou perante este R. Juízo e Secretaria, comprometeu-se a pagar aos requerentes, que são seus filhos, (certidões de nascimento em anexo) a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a (xxx)% dos seus rendimentos líquidos, pagos diretamente, em espécie, à mãe dos menores.
2. Todavia, desde (xxx), o requerido não tem efetuado o pagamento do valor combinado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando aos exeqüentes outra alternativa que não a propositura da presente ação.
3. O crédito dos exeqüentes, apurado conforme cálculo anexo, já atinge o montante de R$ (xxx) (valor expresso), incluindo principal e juros moratórios de 0,5% ao mês e honorários advocatícios à base de 10% do quantum debeatur.
III – DO DIREITO
Indiscutível é a obrigação de sustento dos filhos pelos pais, tanto é assim, que a própria Constituição Federal, abriu exceção para viabilizar a prisão civil daquele que a descumpre. E isso está expressamente, disposto no inciso LXVII, do artigo 5º:
"Art. 5º .....................................................
.....................................................
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
......................................................"
Uma vez não cumprida, voluntariamente, a obrigação, impõe-se ao judiciário a incumbência de fazer valer os preceitos constitucionais, com base no que encontramos no artigo 733 do Código de Processo Civil. Senão vejamos:
"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão."
IV – DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça;
2. A citação do executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito de R$ (xxx) (valor expresso), provar que já o fez ou apresentar justificação pelo inadimplemento, sob pena de prisão, que desde já requer, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil;
3. A expedição de guia para abertura de conta bancária em nome da representante legal dos exeqüentes, para que doravante as prestações alimentícias sejam nela depositadas;
4. A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 10% do quantum debeatur.
Pretende provar o alegado por meio de prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, consoante o disposto no art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá a esta causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).