A
A
A
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO (ART. 475-C DO CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:
1. Em AÇÃO (XXX) que propôs contra NOME DO REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), foi o Requerido condenado a pagar serviços profissionais prestados pelo Requerente, mais honorários de advogado e custas.
2. A sentença transitou em julgado e determinou que o valor dos serviços médicos se apurasse mediante arbitramento, nas bases firmadas pelo decisum.
3. Deste modo, far-se-á a liquidação por arbitramento quando assim determinar a sentença nos moldes do artigo 475-C do Código de Processo Civil verbis:
"Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
II - o exigir a natureza do objeto da liquidação."
Pelo exposto, REQUER:
A intimação do devedor dos termos da liquidação de sentença, na pessoa de seu advogado, conforme artigo 475-A, §1º do Código de Processo Civil.
Na forma do art. 475-D do Código de Processo Civil, a nomeação de perito, no prazo de dez dias para apresentação do laudo, procedendo-se, em seguida, conforme dispõe o parágrafo único do referido art. 475 -D.
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado)
Área: DIREITO CIVIL