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AÇÃO MONITÓRIA (Art. 1.102a do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos nº
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerido, por escrito particular (xerox, docs. 01/03) contratou com o Requerente fornecer-lhe, no mês de abril, uma parelha de boi de raça (indicar), tão logo atingisse a idade de (indicar) fixada, na avença, em (xx/xx/xxxx).
2. Esgotado o prazo, o Requerido-contratante, apesar de duas vezes solicitado, conforme se faz prova com os avisos de recebimento de carta (AR) em anexo (docs. 04 e 05), omite-se no cumprimento da obrigação assumida.
3. Deste modo, resta ao Requerente somente as vias da Ação Monitória, uma vez possuir prova escrita e sem eficácia de título executivo, conforme preceitua os artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c do Código de Processo Civil, verbis:
"Art. 1.102a. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel."
"Art. 1.102b. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias."
"Art. 1.102c. No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Capítulos II e IV.
§1º - Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.
§2º - Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.
§3º - Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV."
Pelo exposto, REQUER:
Constituindo prova do fato principal, a expedição de mandado para entrega da coisa no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia e pagamento de custas e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor expresso).
Termos que,
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(nome e assinatura do advogado).