Enviar Mensagem




A
A
A

RECURSO CONTRA MULTA APLICADA POR EXCESSO DE VELOCIDADE

Recurso impetrado contra Departamento de Operação de Sistema Viário, objetivando cancelamento de multa aplicada por execesso de velocidade.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV









REF.: NOTIFICAÇÃO nº xxx





XXX, brasileiro, solteiro, funcionário público estadual, portador da cédula de identidade RG nº xxx e inscrito no CPF/MF sob nº xxx (doc. 01 e 02), residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, casa xxx, Casa Verde, São Paulo - Capital, CEP xxx, tendo sido notificado da infração registrada no veículo xxx, ano xxx e modelo xxx, categoria particular, de placas xxx, código RENAVAM: xxx e chassi: xxx, (doc. 03), vem apresentar RECURSO, na forma indicada na notificação em referência (doc. 04), e pelo que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, fazendo-o pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

1. A notificação que lhe foi enviada refere-se à multa por infração ocorrida no feriado do dia 1º de maio de 2003, quinta-feira, às 04:56 horas, na Av. xxx, altura da Rua xxx, com base legal no art. 218, inc. I-B, do Código de Trânsito Brasileiro.

2.
O fato seria passível de pena, se não fora plenamente justificável, pelo forte motivo que o gerou: tratou-se de um deslocamento motivado para socorrer pessoa de seu relacionamento, sem posses, que, na madrugada do dia da imposição da multa, foi vítima de complicações cardíacas.

Em virtude do manifesto estado de necessidade, após receber comunicação telefônica sobre o fato, foi obrigado a deslocar-se imprimindo velocidade ao veículo, para chegar a tempo e a hora suficientes para socorro.

3. A aplicação da multa, no caso, perde seu fundamento legal, considerando as circunstâncias e a motivação. Afinal de contas, a razão primordial foi salvar uma vida, sem expor outras a perigo, uma vez que, o horário em que ocorreu o fato permitia agir com rapidez.

4. Anexo, ao presente, segue declaração do Sr. xxx, confirmando o fato (doc. 05), na qualidade de beneficiário da ação e, ao mesmo tempo, causador da multa impropriamente aplicada.

5.
Ressalte-se, ainda, que o Recorrente jamais sofreu, desde a emissão de sua carteira de habilitação, qualquer penalidade de trânsito, sendo, pois, primário.

6.
Diante do exposto, requer o cancelamento da multa, por ser medida de Justiça.

Termos em que,
aguarda deferimento.

São Paulo, 23 de junho de 2003


XXX
RG n.º xxx

Enviado por: André Pereira da Silva
Advogado em São Paulo
A
A
A
Novo Comentário



/Conteudo/PraticaProcessual/DEFAULT_BANNER.JPG
/Conteudo/PraticaProcessual/DEFAULT_BANNER.JPG