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HABEAS CORPUS
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente que solicita, liminarmente, a extensão do benefício de liberdade provisória concedida ao có-réu. Para tanto, afirma que o art. 580 do CPP concede o proferimento do pedido requerido, pois as prisões preventivas do paciente e do co-réu foram acarretadas pelos mesmos motivos.
EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE.
Processo: xxx
XXX, brasileiro, estudante, residente e domiciliados á Rua XXX, n. XXX, bloco XXX apto. XXX, São Cristóvão/SE; Vem Data Vênia, perante a honrosa e digna presença do Sr. Desembargador com fundamento no art. 580 e 654 do Código Processo Penal Impetrar uma:
“ORDEM LIBERATÓRIA DE HABEAS CORPUS”
A TESE DO PEDIDO É A EXTENSÃO DE BENEFÍCIO concedida ao co-réu XXX, no pedido de liberdade provisória n. XXX PROCESSO: XXX.
Em favor de XXX, filho de XXX, e XXX, brasileiro, atualmente recolhido no Presídio de São Cristóvão/SE,
E contra S. Ex.ª, o juiz de direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE. Ora autoridade coatora que ilegalmente mantém a custódia do paciente.
DOS FATOS:
Vê-se que o co-réu, XXX, foi posto em liberdade em 02-10-2007. (Doc. 01) anexo.
Por esta razão o impetrante, Vem Datíssima Maxima Vênia, perante os cônscios que constituem esta excelsa corte, requerer extensão de benefício por serem idênticas ás prisões preventivas do paciente e a do co-réu.
Por essa razão, requer-se do Doutíssimo Relator que seja estendido ao co-réu XXX, o feito da decisão conferida no pedido de liberdade provisória n. XXX.
Dispõe o art. 580 do CPP.
No caso de concurso de agentes á decisão do recurso interposto por um dos réus se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Posto isto, requer-se do Sr. Des. Que seja concedido LIMINARMENTE, a presente ordem de HC com a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSURADO, em favor do co-réu por ser da mais pura e cristalina justiça V. Ex.ª, condescender o requerido. Não entendendo dessa forma oficie-se a autoridade coatora para presta as necessárias informações no prazo de 24h.para com elas ser analisada a medida liminar.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Aracaju/SE, 15 de janeiro de 2.009.
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IMPETRANTE:
XXX
Enviado por: Marcos Santos
Acadêmico de Direito