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DENÚNCIA - TRAFICO

Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra acusados de tráfico de drogas, associação para o tráfico e transporte interestadual de substância entorpecente. Com base no vasto complexo probatório recolhido durante o Inquérito Policial, o grupo que tinha como objetivo a realização do transporte de drogas e de sua matéria-prima a várias localidades foi incurso pelo Promotor de Justiça nos crimes dos arts.33, 35, e 40, III, V e VI, da Lei n. 11.343/2006 c/c o art. 61, I, do Código Penal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA (xxx) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (XXX)












       O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra (XXX), conhecido como “(XXX)” ou “(XXX)”, brasileiro, natural de (XXX), casado, nascido aos (xxx), com 37 (trinta e sete) anos, comerciante, filho de (XXX) e de (XXX), residente na Rua (XXX), (xxx), (XXX); (XXX), conhecido como “(XXX)”, “(XXX)” ou “(XXX)”, brasileiro, natural de (XXX), nascido aos (xxx), com 29 (vinte e nove) anos, solteiro, auxiliar de pedreiro, filho de (XXX) e de (XXX), residente na Rua (XXX), (xxx), (XXX), (XXX); (XXX), conhecido como “(XXX)” ou “(XXX)”, brasileiro, natural de (XXX), solteiro, nascido aos (xxx), com 38 (trinta e oito) anos, RG (xxx), autônomo, filho de pai não declarado e de (XXX), residente no bairro de (XXX), não sabendo indicar o local preciso, apenas que é próximo a uma Lan House, (XXX), (XXX), conhecido como “(XXX)”, brasileiro, natural de (XXX), solteiro, nascido aos (xxx), com 32 (trinta e dois) anos, RG (xxx), autônomo, filho de (XXX) e de (XXX), residente na Rua (XXX), (xxx), (XXX), (XXX); (XXX), conhecida como “(XXX)”, brasileira, natural de (XXX), solteira, nascida aos (xxx), com 22 (vinte e dois) anos, RG (xxx), autônoma, filha de pai não declarado e de (XXX), residente na Rua (XXX), (xxx), (XXX), (XXX); (XXX), brasileira, natural de (XXX), solteira, nascida aos (xxx), com 32 (trinta e dois) anos, RG (xxx), do lar, filha de (XXX) e de (XXX), residente na (XXX), (xxx), (XXX), (XXX); (XXX), conhecido como “(XXX)”, brasileiro, natural de (XXX), solteiro, nascido aos (xxx), com 30 (trinta) anos, RG (xxx), comerciante, filho de (XXX) e de (XXX), residente na Rua (XXX), (xxx), (XXX), (XXX), (XXX), conhecido como “(XXX)” ou “(XXX)”, brasileiro, natural de (XXX), casado, nascido aos (xxx), com 45 (quarenta e cinco) anos, RG (xxx), CPF (xxx), motorista, filho de (XXX) e de (XXX), residente na (XXX), (xxx), bairro (XXX), (XXX); (XXX), conhecida como “(XXX)”, brasileira, natural de (XXX), solteira, nascida aos (xxx), com 27 (vinte e sete) anos, RG (xxx), do lar, filha de (XXX) e de (XXX), residente na Rua (XXX), (xxx), (XXX), (XXX); (XXX), brasileiro, natural de (XXX), solteiro, nascido aos (xxx), com 30 (trinta) anos, RG (xxx), motorista de lotação, filho de (XXX) e de (XXX), residente na Rua (XXX), (xxx), (xxx), (XXX); e (XXX), conhecida como “(XXX)”, brasileira, natural de (XXX), nascida aos (xxx), 20 (vinte) anos, estudante, filha de (XXX) e de (XXX), residente na Rua (XXX), bloco (xxx), apt. (xxx), Condomínio (XXX), (XXX); atualmente presos, à exceção da última, pelo seguinte fato:
       Consta nos autos do Inquérito Policial tombado nesse Juízo sob o n°. (xxx) (Inquérito Policial n. (xxx) – DENARC) que, no dia 24 de agosto de 2007, os denunciados, à exceção da última, foram presos em flagrante delito, por tráfico de drogas, associação para o tráfico e transporte interestadual de substância entorpecente, tudo sem a devida autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
       Como se infere das investigações oriundas da alcunhada “Operação (XXX)”, várias pessoas se ajuntaram com o intuito de trazer drogas de (XXX) para (XXX), e desta também levá-las a (XXX) e (XXX), consoante sintetizado no organograma de fls. 185 do IP.
       Consoante os autos do Inquérito Policial e das Medidas Processuais de Interceptações Telefônicas, a associação criminosa era comandada pelos apenados (XXX) e (XXX) que, mesmo presos na Penitenciária de (XXX), desenvolviam um contínuo de tráfico de drogas, sendo o primeiro encarregado, geralmente, da compra e venda, e o segundo da seleção de pessoas para o transporte e cobranças, incluindo-se ameaças e intimidações, quando entendia necessárias, para o que sempre contavam com as colaborações de (XXX), (XXX), (XXX), (XXX) e da adolescente (XXX), filha do primeiro acusado.
       Assim, os denunciados (XXX) e (XXX) adquiriram de (XXX) e (XXX), seus principais fornecedores, várias quantidades de drogas, tendo os dois últimos negociado com (XXX) o transporte da matéria prima entorpecente do “crack”, de (XXX) a (XXX).
       No dia 22 de agosto, os acusados (XXX) e (XXX) chegaram à nossa capital e logo chamaram o denunciado (XXX), conhecido traficante do litoral sul deste Estado, para auxiliá-los. Este, que estava em (XXX), veio a (XXX) e se reuniu com aqueles, na orla da Praia do (XXX), visando acertar detalhes do que iriam fazer no dia seguinte (fotografias de fls. fls. 212 do IP).
       Em 23 de agosto, tal como previamente acertado, desceu a acusada (XXX), do ônibus em que viajou desde (XXX), na cidade de (XXX), e foi acompanhada, em automóvel, por (XXX), (XXX) e (XXX) à Pousada dos (XXX), situada na Praia de (XXX), (XXX). Ali, com os equipamentos apropriados, levados pelo último, os quatro procederam com a transformação dos insumos entorpecentes na droga conhecida como “crack”.
        Aos 24 dias de agosto de 2007, sob a orientação de (XXX), (XXX) e (XXX), a denunciada (XXX) deixou (XXX) em direção a (XXX), para encontrar-se com os dois últimos e (XXX). Os quatro seguiram viajem de volta a (XXX), tendo (XXX) e (XXX) ficado em (XXX), entre a (XXX) e a Empresa (XXX), como antes planejado, para não serem vistos próximos de (XXX) e (XXX), que seguiram com a droga, em uma mochila. Estes pararam no Terminal Rodoviário de Passageiros de (XXX), lugar em que a denunciada (XXX) consultou os horários e preços de passagens para (XXX), uma vez que iria transportar parte do “crack” para aquela cidade, onde seria vendida. Depois de informada, a referida acusada tomou um táxi até o Cemitério do (XXX), local acertado para dar parte da droga para a denunciada (XXX) e parte aos denunciados (XXX) e (XXX), que as transportariam e, posteriormente, distribuí-las-iam em (XXX). Enquanto isso, o acusado (XXX) retornou a (XXX) para pegar os dois fornecedores, e, novamente, a (XXX), deslocando-se para a agência “(XXX) Viagens e Turismo”, situada no (XXX) Norte, bairro de (XXX), com a finalidade de comprar a passagem de regresso a (XXX) da denunciada (XXX).
       Na ocasião em que as acusadas (XXX) e (XXX) se encontraram no Cemitério do (XXX), tendo a primeira repassado à segunda a bolsa, e juntas se dirigido ao carro em que estavam os denunciados (XXX) e (XXX), para procederem com a divisão, como estabelecido, e estes últimos tomarem o rumo de (XXX), com 2,0kg da droga, o companheiro da segunda, (XXX), de dentro de sua cela na Penitenciária de (XXX) ligou para saber se já havia sido feito o repasse, oportunidade em que (XXX), igualmente, falou com (XXX), e ligou, ainda, para o casal (xxx), com o fito de cientificar-se de que tudo tinha acontecido como planejado e ordenar a partida. Policiais Civis, que estavam em campana no local, então, resolveram abordar a todos. Ao constatarem a materialização do delito, com 4,5kg (quatro quilos e meio) de “crack”, deram-lhes voz de prisão.
       No mesmo momento, outra equipe da DENARC saiu à busca de (XXX), (XXX) e (XXX), que haviam repassado a droga, após o refino, capturando-os com sucesso. Da mesma maneira procederam com (XXX), braço direito de (XXX), e a adolescente (XXX), filha deste último, que era usada por ele e (XXX) no narcotráfico, intermediando ligações entre traficantes daqui e de outros Estados da Federação, fazendo contatos e outras atividades ilícitas que lhes eram solicitadas. (XXX) administrava os negócios ilícitos, especialmente de (XXX), de quem era sócio, atendia pedidos, fazia depósitos bancários frutos de crimes e cobrava dívidas, além de ter a confiança a ponto de lhe dar orientações sobre a maneira de agir nas transações com drogas, tendo uma participação ativa na aquisição do “crack” mencionado, cujos fornecedores abonou aos adquirentes.
       Seguindo as diligências, os policiais foram à Pousada dos (XXX), na Praia de (XXX), com o denunciado (XXX). Acharam em seu quarto mais cerca de 4kg (quatro quilos) de “crack”, um maçarico, panelas e colher de pau com resquícios de drogas, várias embalagens vazias de bicarbonato de sódio (substância empregada no “enriquecimento”), uma balança de precisão e catalisadores utilizados na preparação e transformação da droga. Também conseguiram prender a acusada (XXX), responsável pelo transporte da droga em forma de “pasta base de cocaína”, de (XXX) a (XXX), além de seu refinamento, e que estava na iminência de deixar este Estado.
       Além de outras custódias cautelares, em persecuções distintas, e das aqui referidas, foram apreendidas, como resultado da “Operação (XXX)”, 8,370kg (oito quilos, trezentos e setenta gramas) de “crack”.
       Os acusados (XXX) e (XXX) são reincidentes. Longa é a ficha de processos criminais do denunciado (XXX), a título de exemplificação, à míngua dos dados de todos das Secretarias de Segurança Pública e órgãos do Poder Judiciário pertinentes. Vários deles exercem atividades ligadas ao tráfico de drogas em outros Estados brasileiros.
       Desprovida de dúvidas resta a conclusão jurídica do que acima se expôs, fundada nos objetos exibidos, nos Laudos Periciais de Constatação e de Exames Químico-Toxicológicos, documentos (fotografias, imagens em DVD e informações de extratos telefônicos, anexados ao IP), interceptações telefônicas (Proced. n. (XXX)), dinheiro (incluindo moedas estrangeiras), bem como nas oitivas das testemunhas e confrontações dos interrogatórios, no Inquérito Policial, instaurado mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito, que comprovaram a materialidade e autoria das figuras típicas de adquirir, vender, transportar, trazer consigo e guardar drogas, utilizar objetos destinados a transformação destas, tudo sem autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar, associarem-se mais de duas pessoas para a prática destes delitos, entre diversos Estados da Federação brasileira, com envolvimento de adolescente e nas dependências de estabelecimento prisional, estando os tipos e causas particulares especiais de aumento individualizados a seguir.
       Destarte, estando o denunciado (XXX), conhecido como “(XXX)” ou “(XXX)”, incurso nas penas dos arts. 33, 35, e 40, III, V e VI, da Lei n. 11.343/2006 c/c o art. 61, I, do Código Penal; o denunciado (XXX), conhecido como “(XXX)”, “(XXX)” ou “(XXX)”, incurso nas penas dos arts. 33, 35, e 40, III, V e VI, da Lei n. 11.343/2006 c/c o art. 61, I, do Código Penal; os denunciados (XXX), conhecido como “(XXX)” ou “(XXX)”, (XXX), conhecido como “(XXX)”, e (XXX), conhecida como “(XXX)”, incursos nas penas dos arts. 33, 34, 35, e 40, III e V, da Lei n. 11.343/2006; o denunciado (XXX), conhecido como “(XXX)”, incurso nas penas dos arts. 33, 34, 35, e 40, III, da Lei n. 11.343/2006; os denunciados (XXX), conhecido como “(XXX)” ou “(XXX)”, (XXX), conhecida como “(XXX)”, e (XXX) incursos nas penas dos arts. 33, 35, e 40, III, V e VI, da Lei n. 11.343/2006; e os denunciados (XXX) e (XXX), conhecida como “(XXX)”, incursos nas penas dos arts. 33, 35, e 40, III e V, da Lei n. 11.343/2006; requer, após o recebimento e autuação desta denúncia, sejam estes citados para responderem ao processo, mediante o procedimento especial previsto em Lei, até final julgamento, quando, então, deverão ser condenados, notificando-se as pessoas do rol abaixo para virem depor em juízo em dia e hora a serem determinados, sob as cominações legais.
       Requer, ainda, o Ministério Público:
       1º. Seja requisitado da autoridade policial que junte aos autos: a. As identificações criminais dos denunciados; b. As diligências complementares de investigação, notadamente indicações sobre os produtos das atividades da associação criminosa, com a finalidade de possibilitar a indisponibilidade dos bens oriundos e financiadores do tráfico;
       2º. Seja determinada a juntada, pela digna Secretaria Judiciária, de certidões eletrônicas do TJ(XXX), especialmente SIP e CTD, em nome dos denunciados;
       3º. Seja requisitada a lista de instituições bancárias vinculadas aos acusados, ao Banco Central do Brasil, através do Sistema “BacenJud”, e decretado o arresto de todas as contas correntes e aplicações financeiras que possuírem em seus nomes;
       4º. Sejam requisitadas cópias das declarações de renda de todos os denunciados à Secretaria da Receita Federal, referentes aos últimos 05 (cinco) anos;
       5º. Seja requisitada a remessa, pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados do (XXX), da (XXX), de (XXX) e de (XXX), das folhas de antecedentes criminais dos acusados, com as qualificações aqui constantes;
       6º. Seja comunicado ao ITEP/(XXX) e ao SINIC o ajuizamento desta inicial acusatória, de forma mais pormenorizada possível, determinando a inclusão destas informações em seus bancos de dados e requisitando-lhes as que possuem em nome dos acusados;
       7º. Seja comunicado ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Justiça e Cidadania de nosso Estado sobre a necessidade de instalação de equipamentos de segurança aptos a inviabilizar a prática de delitos, através de comunicação por aparelhos de telefonia celular, de dentro dos Presídios, especialmente na Penitenciária de (XXX);
       8º. Seja comunicado aos Juízos em que forem encontrados registros de feitos criminais, em nome dos denunciados, sobre o ajuizamento desta inicial acusatória e lhes solicitada a remessa das respectivas certidões circunstanciadas e, sendo o caso de reincidência, as cópias das pertinentes Guias de Execução.
       Nestes termos,
       Pede deferimento.

       (XXX), 22 de outubro de 2007.

               PAULO GOMES PIMENTEL JÚNIOR
                             Promotor de Justiça
Rol:
1°. (XXX), Agente da Polícia Civil, qualificado à fls. 02 do IP;
2º. (XXX), Agente de Polícia Civil, qualificado à fls. 04 do IP;
3º. (XXX), Agente de Polícia Civil, qualificado à fls. 05 do IP;
4º. (XXX), qualificado à fls. 193 do IP;
5º. (XXX), qualificado à fls. 195 do IP;
6º. (XXX), qualificada à fls. 197 do IP;
7º. (XXX), qualificado à fls. 204 do IP;
8º. (XXX), qualificado à fls. 206 do IP;
9º. (XXX), qualificado à fls. 208 do IP.
Enviado por: Paulo Gomes Pimentel
Promotor de Justiça.
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