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DENÚNCIA - ROUBO E SEQUESTRO

Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público contra acusados de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, concurso de agentes e extorsão mediante sequestro. Segundo os autos do inquérito policial, os três agentes, em união de vontades e desígnios, mediante violência e grave ameaça, com a finalidade de obter vantagem econômica, sequestraram a vítima e realizaram vários saques na sua conta bancária. Além disso, após a vítima acionar a Polícia,dois dos acusados abandonaram o carro que utilizaram para prender a ofendida sob seus domínios, levaram e venderam o aparelho de som do automóvel e o telefone celular da vítima. Com base nas informações acima relatadas, o Ministério Público pede que os denunciados sejam incursos nas penas dos arts.157, §2º, I e II, e 159, caput, do Código Penal c/c o art. 1º, IV, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA (xxx) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (XXX)












       O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra (XXX), brasileiro, solteiro, estudante, natural de (XXX), RG n. (xxx) (2ª. via, expedida em 14.06.2006), CPF n. (xxx), nascido aos (xxx), 21 (vinte e um) anos, filho de (XXX) e de (XXX), residente na Rua (XXX), (xxx); (XXX), brasileiro, solteiro, natural de (XXX), RG n. (xxx) (expedida em 29.08.2000), CPF n. (xxx), nascido aos (xxx), 19 (dezenove) anos, filho de (XXX) e de (XXX); e (XXX), brasileiro, solteiro, sem ocupação definida, natural de (XXX), nascido aos (xxx), 20 (vinte) anos, filho de (XXX) e (XXX), em local incerto; estando o primeiro atualmente preso, pelo seguinte fato:

       Consta nos autos do Inquérito Policial tombado nesse Juízo sob o n°. (xxx) (IP n. (xxx) - DEPROV) que, no dia 05 (cinco) do mês de setembro de 2007, no Posto de Combustível situado no cruzamento das Avenidas (XXX) e (XXX), nesta capital, os denunciados, em comunhão de vontades e desígnios, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, seqüestraram a pessoa, com a finalidade de auferir vantagem econômica, e subtraíram bens de (XXX).

       Como se infere da análise dos autos de informação, no dia citado, a vítima (XXX) acertou um “programa” com o denunciado (XXX), a quem havia sido apresentado por um amigo.

       Por volta das 22h, o ofendido compareceu ao local acertado e aguardou a chegada do acusado (XXX), o qual já chegou lhe apontando uma arma de fogo e anunciando o assalto. A vítima pensou, inicialmente, tratar-se de uma brincadeira, mas o denunciado lhe disse que acionaria o revólver se não fizesse o que lhe mandasse, ordenando que passasse para o banco de trás. Logo em seguida, também armado e apontando o revólver para o ofendido, entrou no veículo (xxx), placas (xxx), chassi n. (xxx), o segundo denunciado, (XXX), que tomou o volante, enquanto (XXX) ficou ao lado da vítima. Transitaram os três por meia hora pela cidade, quando o terceiro denunciado, (XXX), ingressou no automóvel.

       Trinta minutos depois de nova circulação, os acusados exigiram do ofendido a sua senha bancária, já que, à altura, estavam com o cartão de sua conta corrente, para procederem a saques, no que foram atendidos. Os denunciados (XXX) e (XXX) deixaram o veículo, por alguns instantes, enquanto a vítima ficou sob a mira de um revólver apontado por (XXX).

       Pouco depois, os mencionados acusados retornaram e colocaram o ofendido no porta-malas do veículo, tendo se deslocado a outro lugar, no qual a vítima ficou em um quarto, em zona urbana. Novamente os mencionados denunciados saíram e ficou o ofendido com um revólver para si apontado, durante cerca de uma hora e meia. Depois disso, foi posto de volta na mala do carro e levado ao Motel (XXX). Mais uma vez, saíram os acusados (XXX) e (XXX) para sacar dinheiro da conta corrente do ofendido, enquanto este ficou sob a custódia ilegal de (XXX).

       Ao amanhecer, o acusado (XXX) recebeu um telefonema de (XXX), comunicando-lhe que logo ali chegaria. Aproveitando a oportunidade, a vítima saiu aos berros no motel e pediu um táxi, informando o que lhe tinha acontecido. O denunciado (XXX) nele encostou e se afirmou igualmente vítima, tendo o ofendido permanecido calado, com medo de ser morto. Entraram no táxi e, tempos depois, desceu o referido acusado, indo a vítima acionar a Polícia, onde indicou, sem titubear, o primeiro denunciado como um dos autores das condutas delituosas.

       Os dois primeiros denunciados, ao serem avisados pelo terceiro que estariam sendo procurados pela Polícia, abandonaram o automóvel em (XXX), não antes de levarem o aparelho de som deste, que foi vendido por R$100,00 (cem reais), com divisão pela metade, em partes iguais, além do aparelho de telefonia celular da vítima, negociado por R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

       Desprovida de dúvidas resta a conclusão jurídica do que acima se expôs, fundada nos reconhecimentos pessoais e fotográficos, nas oitivas da vítima, do primeiro acusado e das testemunhas no Inquérito Policial, que comprovaram a materialidade e autoria da figura típica roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, e extorsão mediante seqüestro.

       Destarte, estando os denunciados incursos nas penas dos arts. 157, §2º, I e II, e 159, caput, do Código Penal c/c o art. 1º, IV, da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), requer, após o recebimento e autuação desta denúncia, sejam estes citados para os interrogatórios e, enfim, para se verem processar até final julgamento, quando, então, deverão ser condenados, notificando-se as pessoas do rol abaixo para virem depor em juízo em dia e hora a serem designados, sob as cominações legais.

       Requer, ainda, o Ministério Público:

       1. Seja requisitado da autoridade policial que junte aos autos: a. As identificações criminais dos denunciados; b. Informações sobre as investigações quanto ao roubo de que foi vítima (XXX); c. As investigações complementares sobre os fatos em persecução; o foi declinado no Inquque apuraram as mortes violentas de Eduardo Nunes da Silva e do "

       2. Seja comunicado o ajuizamento desta inicial acusatória a todos os Juízos em que forem encontrados registros criminais, em nome dos acusados, e lhes solicitada a remessa das pertinentes certidões circunstanciadas;

       3. Sejam requisitadas das Secretarias de Segurança Pública dos Estados do (XXX) e (XXX) as folhas de antecedentes criminais dos denunciados;

       4. Seja comunicado ao ITEP e SINIC o ajuizamento desta Ação Penal, determinado a inclusão dos dados aqui constantes em seus sistemas de informações e requisitando-lhes os que possuem com relação aos acusados.

       Nestes termos,
       Pede deferimento.

       (XXX), 16 de outubro de 2007.

       PAULO GOMES PIMENTEL JÚNIOR
                                    Promotor de Justiça

Rol:
1°. (XXX) (vítima), qualificado à fls. 08 do IP;
2°. (XXX), qualificado à fls. 11 do IP;
3°. (XXX), qualificado à fls. 14 do IP;
4º. (XXX), qualificada à fls. 48 do IP;
5º. (XXX), qualificado à fls. 50 do IP;
6º. (XXX), qualificada à fls. 61 do IP.
Enviado por: Paulo Gomes Pimentel
Promotor de Justiça.
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