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DENÚNCIA - DUPLO HOMICÍDIO
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra acusado de duplo homicídio. Segundo consta dos autos do Inquérito Policial, as vítimas seriam a ex-mulher e o filho do denunciado. Com base nas circunstâncias do fato e na comprovação de autoria da figura típica, o Promotor de Justiça denunciou o réu por crime de duplo homicídio qualificado, um na modalidade consumada e o outro na modalidade tentada. A qualificação dos crimes se deu, uma vez que foram cometidos com motivo torpe e cruel.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA (XXX)
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra (XXX), brasileiro, natural de (XXX), RG n. (xxx) (expedida em (xxx)), nascido aos (xxx), Cert. Nasc. (xxx) Liv. (xxx). Cart. de (XXX), 39 (trinta e nove) anos, (XXX), filho de (XXX) e de (XXX), residente na (XXX), Loteamento (XXX), bairro (XXX), (XXX), atualmente preso, pelo seguinte fato:
Consta dos autos do Inquérito Policial tombado sob o n°. (xxx) (IP n. (xxx) – DEAM) que, por volta das 04h da madrugada do dia 15 de agosto de 2006, na Rua (XXX), (xxx), (XXX), nesta capital, o acusado (XXX), de surpresa, após agredi-la violentamente com socos e o cabo de uma arma de fogo, pegou um tijolo de grande proporção e, com este, reiterando vários golpes, barbaramente ceifou a vida de sua ex-companheira (XXX). Em seguida, com uma faca de serra e emprego de asfixia mecânica, atentou contra a vida de seu próprio filho, (XXX), que possui 13 (treze) anos de idade, tudo com motivação torpe, repugnante.
Como se infere da análise do Inquérito Policial, a vítima (XXX) viveu com o denunciado por dez anos, tendo dele se separado havia três. A vida do casal era sempre conturbada, pelas constantes surras que o acusado dava em sua companheira. A ofendida chegou a noticiar, várias vezes, as agressões à Polícia, mas sempre ameaçada de morte, desistia de ir além. Também o filho de ambos sofria com o acusado. Nem mesmo a separação fez com que ele, ainda que tivesse outro relacionamento amoroso, deixasse de violentá-la.
A ofendida, então, procurou a Justiça, e também o seu filho, o outro ofendido, dessa vez com o intuito de ir até o fim, com a responsabilização do denunciado por seus atos. Os procedimentos já estavam em fase conclusiva. Também o acusado foi representado à Corregedoria-Geral da Secretaria de Segurança Pública e de Defesa Social, e estava, em razão de seu comportamento, proibido de portar arma de fogo e afastado de suas funções policiais.
Demais disso, a vítima (XXX) ensinava durante um turno em uma creche e, em outro, estava fazendo Faculdade de Pedagogia, sonhando com um futuro melhor.
No dia 15 de agosto de 2006, o acusado (XXX) pegou sua arma de fogo, um revólver calibre 38, municiando-o por completo, e partiu em direção à residência das vítimas, que estavam dormindo. Ao chegar, começou a dar chutes na porta, exigindo que abrissem, e gritou para os vizinhos que, “quem se metesse, também morreria”. Embora a filha mais velha da Professora (XXX), (XXX), tenha pedido que não deixasse o acusado entrar, foi por ela respondido que ele deveria estar bêbado e que, ao se acalmar, iria embora, deixando-o, assim, ingressar. Mal isto aconteceu e o acusado (XXX) passou a apontar a arma de fogo para a cabeça da primeira vítima e acionou todas as (06) seis munições do revólver, que não desfechou tiros, por circunstâncias alheias à sua vontade, fato que o enfureceu ainda mais, fazendo-o iniciar os atos de terror subseqüentes, desferindo socos, depois batendo contra a ofendida com o cano da arma e, em seguida, puxando-a para fora de casa, no quintal, com um grande tijolo, reiteradas vezes atingiu-lhe a face, desfigurando-a, pela fratura dos ossos, até o afundamento de seu crânio, o que acabou causando-lhe a morte. Antes de seu fim, a vítima ainda implorou por sua vida, mas o acusado (XXX) seguiu adiante com a sua vontade, destruindo o que lhe restava de dignidade e esperança.
Ao ouvir os barulhos das agressões em sua mãe, e o grito de lamentação do acusado, de que se tivesse funcionado o revólver teria matado a todos, (XXX) pegou seu bebê de um ano e nove meses e fugiu de casa, ficando nela o outro ofendido, filho do casal, para o qual se voltou o denunciado após assassinar a sua ex-companheira, de forma extremamente cruel, mediante recurso que lhe impossibilitou a defesa, aproveitando-se de sua hospitalidade e relações domésticas, em razão desta estar querendo iniciar vida nova, não o aceitando de volta, e, por não agüentar mais as violências físicas e morais, com o apoio da família, querer responsabilizá-lo por seus atos.
O acusado (XXX), então, entrou no quarto de seu próprio filho, e bradou: “CORRA QUE EU VOU LHE MATAR TAMBÉM!”, pegando uma faca de serra, para este fim. Em seguida, desferiu diversos socos, agarrou-o e tentou furá-lo, na altura do abdômen, mas não conseguiu. Segurou o seu pescoço, sufocando-lhe, e aplicou um golpe “mata-leão”, tentando asfixiá-lo, mas o jovem conseguiu fugir, ao enfiar dois dedos de uma das mãos nos olhos de seu agressor.
O denunciado (XXX) ainda foi à Rua (XXX), com os sangues das vítimas jorrados em suas vestes, e quis arrombar a porta da casa de uma outra passada companheira sua, (XXX), momento em que os policiais o detiveram em flagrante.
As investigações indicam que, na localidade, o acusado (XXX) é pessoa mal quista, em razão de seu comportamento truculento, dentro e fora de casa, abuso de sua autoridade de policial civil e postura arrogante, como a de quem se sente o “dono do mundo”. A própria Professora (XXX) fotografou projéteis que ele disparou com o seu revólver, noutras vezes, dentro de sua residência e no muro do lado de fora, para impor medo a todos.
Desprovida de dúvidas resta a conclusão jurídica do que acima se expôs, fundada nas oitivas da vítima sobrevivente e das testemunhas no Inquérito Policial instaurado mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito, que comprovaram a materialidade e autoria da figura típica de duplo homicídio qualificado, crimes hediondos de direito e de fato, sendo um consumado e o outro tentado, ambos por motivo torpe, o primeiro, também pela extrema crueldade e impossibilidade de defesa da vítima, e o outro pelo emprego de asfixia mecânica, contra menor de 14 (catorze) anos, além das agravantes genéricas.
Destarte, estando o denunciado incurso nas penas do art. 121, §2º., I, III e IV (com relação à vítima (XXX)) e 121, §2º., I e III, combinados com os arts. 14, II, e 121, §4º, in fine (com relação à vítima (XXX)), e todos com os arts. 61, II, e e f e 69 do Código Penal, e art. 1º., I da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), requer, após o recebimento e autuação desta denúncia, seja este citado para o interrogatório e, enfim, para se ver processar até final julgamento, quando, então, deverá ser condenado, inclusive à perda do cargo que exerce, notificando-se as pessoas do rol abaixo para virem depor em juízo em dia e hora a serem designados, sob as cominações legais.
Requer, ainda, o Ministério Público:
1. Seja requisitado à Ilma. Sra. Delegada que junte aos autos: a. Os documentos de identificação pessoal da vítima (XXX), especialmente a Certidão de Nascimento; b. Declarações de vínculo (ou documentos similares) da Creche onde trabalhava a Professora (XXX) e do Instituto (XXX), em que cursava o (xxx) período universitário de Pedagogia;
2. Seja requisitado do ITEP, através da Coordenadoria de Medicina Legal – COMELE o Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado na vítima (XXX), em conformidade com o Código de Processo Penal, considerando que os autos não versam infração de menor potencial ofensivo (regida pela Lei 9.099/95), mas crime hediondo;
3. Seja encaminhada cópia desta denúncia e das reportagens acostadas aos autos ao Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Secretaria de Segurança Pública e de Defesa Social, com a finalidade de que apure a omissão no atendimento aos pedidos de socorro dirigidos ao COPOM, na ocasião em que se praticavam os delitos;
4. Seja encaminhada cópia desta denúncia aos Excelentíssimos Senhores Juízes que tiverem feitos em tramitação, com o acusado no pólo passivo da relação processual;
5. Seja comunicado ao ITEP/RN e ao SINIC o ajuizamento desta Ação Penal, de forma mais pormenorizada possível (conforme solicitado pela Polícia Federal: qualificação completa do acusado – nome completo, filiação, n. da certidão, naturalidade e data de nascimento, números de outros eventuais documentos-, tipo penal incurso, número do Inquérito de origem e do Processo-Crime etc.), determinando a inclusão destes dados em seus sistemas de informação e requisitando-lhes as que possuem em nome do denunciado;
6. Seja convertido o título da medida cautelar do flagrante, em prisão preventiva, com expedição do respectivo mandado, recomendando-o no local em que se encontra custodiado, aditando-se aqui, fruto das investigações, além do fundamento da necessidade de manutenção da ordem pública, pela manifesta e alta periculosidade do acusado, também pela conveniência da instrução criminal, pelo temor que este impõe na vítima sobrevivente e nas testemunhas, contra as quais já agiu, inclusive, com violência física e moral.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(XXX), 06 de setembro de 2006.
PAULO GOMES PIMENTEL JÚNIOR
Promotor de Justiça
Rol:
1°. (XXX), qualificado à fls. 02 do IP;
2º. (XXX), qualificada à fls. 03 do IP;
3º. (XXX), qualificada à fls. 04 do IP;
4º. (XXX) (vítima), qualificado à fls. 05 do IP;
5º. (XXX), Delegada Geral da (XXX) – DPGRAN.
Enviado por: Paulo Gomes Pimentel
Promotor de Justiça.