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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Trata-se de ação visando revisão de benefício previdenciário originário, anterior à lei 8.213/91. O autor alega que parcela de seu salário não foi atualizado conforme dispõe a Lei 6.423/77. Não obstante, alega ainda que o INSS não alterou o valor de sua renda, como determina a Lei nº 9.032/95. Destarte, almeja o recálculo da renda mensal inicial do benefício originário, bem como o reajuste de pensão por morte e o pagamento das diferenças vencidas e vincendas corrigidas monetariamente.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO – SP
OBJETO : REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ORIGINÁRIO REGIME ANTERIOR À LEI 8213/91 – REAJUSTE DA PENSÃO POR MORTE LEI 9032/95
VALOR DA CAUSA : R$ 14.400,00 ( quatorze mil e quatrocentos reais)
(XXX), brasileira, viuva, pensionista, filha de (XXX) documento de identidade RG. Nº (xxx), inscrita no CPF/MP sob. Nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx) – CEP (xxx), por seu advogado infra assinado, instrumento de mandato anexo ( doc. 01), vêm à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cuja Procuradoria está situada na Rua Xavier de Toledo, 280 – São Paulo/SP – CEP 01048-000, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1 DOS FATOS
A autora é titular de benefício previdenciário, conforme documentos anexos, carta de concessão do benefício previdenciário originário( doc.02), carta de concessão do benefício previdenciário atual ( doc.03) extratos trimestrais do benefício ( doc. 04), extratos bancários de levantamento do valor do benefício ( doc. 05 ) atestado de óbito ( doc. 06) Esclarece que o benefício que titulariza não é uma aposentadoria por invalidez.
Tipo de benefício - Pensão
Número do benefício - (xxx)
Data do início - (xxx)
Número do benefício originário - (xxx)
Data do início - (xxx)
Valor atual do benefício - R$ (xxx)(Novecentos e setenta e tres reais e trinta e cinco centavos)
Esclarece a autora que deixa de juntar Memória de cálculo, demonstrativo de cálculos da renda inicial, bem como a Relação de salários - de –contribuição vez que, conforme requerimento anexo( doc 07) a Autarquia-ré somente lhe fornecerá os citados documentos na data de (xxx). Obviamente não podemos coadunar com essa morosidade, sendo necessária a intimação da ré para que junte aos autos os documentos que pertencem ao processo administrativo que originou o benefício.
2 FUNDAMENTOS
a) Regime anterior à lei 8.213/91
A autora afirma que o benefício originário foi deferido antes de 04/10/1988 e, portanto, ficou prejudicado porque os 24 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos do benefício, não foram atualizados pela variação nominal da ORTN/OTN como determinava a lei 6423 de 17 de junho de 1977.
Os índices utilizados pelo INSS para atualizar os salários-de-contribuição referidos, foram aqueles estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 5890 de 08/07/1973, revogado pela Lei 6423 de 17 de junho de 1977.
b)Reajuste da pensão por morte Lei 9032/95
O INSS, fixou a renda mensal inicial de acordo com a legislação de regência da época ¾ mas não alterou o valor em razão da Lei nº 9.032, de 1995, que conferiu nova redação ao art. 75 da lei 8213/91, elevando o valor para cem por cento do salário de benefício.
Não tendo reajustado os valores da pensão por morte, o INSS vem pagando valor menor do que o devido, daí por que merece procedência o pleito da parte autora.
3 PEDIDO
Isso posto, requer:
1) A condenação do INSS a :
a) Recalcular o valor da renda mensal inicial do benefício originário, utilizando na atualização dos 24 primeiros salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, a variação nominal da OTN/ORTN, nos termos da Lei 6423 de 1977;
b) Reajustar o valor de pensão por morte da parte autora nos moldes da Lei nº 9.032 de 1995, que conferiu nova redação ao art. 75 da lei 8213/91, elevando o valor para cem por cento do salário de benefício.
c) Pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.
2) A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo,
3) Que todos os valores pleiteados sejam apurados pelo contador judicial,
4) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060/50, por ser o autor pobre na acepção legal do termo;
5) A condenação da Autarquia ré, no pagamento de custas e honorários advocatícios
6) O autor renuncia expressamente a todo e qualquer valor que eventualmente exceda o limite estipulado legalmente para competência desse Juizado Especial, ou seja, o excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
7) Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, de acordo com a amplitude prevista no artigo 32 do CPC, notadamente pela juntada de novos documentos que se fizerem necessários e, ainda, qualquer outro meio que se fizer imperioso, sem exceção de nenhuma outra.
Dá-se a causa o valor de R$ 14.400,00 ( quatorze mil e quatrocentos reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 22 de setembro de 2.003.
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(XXX)
OABSP (xxx)
Enviado por: Neide Aparecida Rosati
Advogada em São Paulo - SP