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AGRAVO SOB A FORMA DE INSTRUMENTO
Trata-se de um Mandado de Segurança com pedido de liminar, no qual o autor requer uma antecipação do futuro e provável juizo de provimento do presente recurso, autorizando a renovação da sua carteira de habilitação e ter garantido seu direito constitucional de exercer sua profissão de motorista.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP
XXX, brasileiro, solteiro, motorista, portador da Cédula de Identidade RG. Nº XXX e CPF/MF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, São Paulo, CEP XXX, por sua advogada que esta subscreve, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, processo nº (xxx) que impetrou em face do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN com endereço nesta Capital na Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301 – 2º andar, em trâmite perante a 7º Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, inconformado com a decisão de fls. 33, vê,, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o cabível e oportuno
AGRAVO sob a forma de INSTRUMENTO
o que faz de conformidade com os artigos 522 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Requer que, após distribuído, seja submetido, de imediato a JUIZO LIMINAR DO RELATOR, frente a possibilidade iminente de lesão ao direito do Agravante, deferindo a medida negada pela decisão hostilizada, esta, necessária e adequada a afastar o “Periculum in mora”, de forma a antecipar o futuro e provável juízo de provimento do presente recurso, para o efeito de ser o Agravante autorizado a renovar sua Carteira de Habilitação e ter garantido seu direito constitucional de exercer sua profissão de motorista, sendo este o objetivo do Mandado de Segurança impetrado.
“Agravo de Instrumento – Interposição de decisão interlocutória em mandado de segurança – Admissibilidade – Recurso que propicia, além do efeito suspensivo, a obtenção de medida antecipatória negada pela decisão agravada “( RT – 732/456).
PEÇAS TRANSLADAS
I – Cópia da inicial ( doc 01)
II – Cópia da Procuração do agravante ( doc 02 )
III – Documentos juntados na inicial ( doc 03 a 06 )
IV – Declaração de pobreza do agravante ( doc 07)
V – Cópia da decisão agravada ( doc 08)
VI – Certidão de intimação da decisão agravada ( verso doc 08)
Nome e endereço do patrono do agravante
NEIDE APARECIDA ROSATI
Rua XXX CEP XXX São Paulo
Termos em que,
Pede deferimento
São Paulo,
______________________________
NEIDE APARECIDA ROSATI
OAB/SP 195832
Origem - 7º Vara da Fazenda Pública da comarca de São Paulo
Agravante – xxx
Agravado – Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
São Paulo – DETRAN
Ação - Mandado de Segurança
Processo - xxx
Enviado por: Neide Aparecida Rosati
Advogada em São Paulo