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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Trata-se de Reclamação Trabalhista na qual,o bancário, na figura de reclamante, pleiteia o pagamento de horas extras, a devolução dos descontos efetuados pelo reclamado a título de Seguro em Grupo, bem como a equiparação salarial e os reajustes correspondentes e multa pelo descumprimento das normas coletivas que resguardam a categoria dos bancários.
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA (xxx) VARA DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
(XXX), brasileiro, desempregado, portador da Carteira de Trabalho nº (xxx), inscrito no CPF/MF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na (xxx), através de seu advogado in fine, com escritório situado na (xxx), para onde deverão ser expedida futuras intimações referentes a esta ação (art. 39, I, do CPC), vem ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de (XXX), estabelecido na (xxx), pelas razões de fato e fundamentos de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
O autor da presente actio encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras de arcar, sem o prejuízo de seu sustento pessoal, com as possíveis custas administrativas da presente demanda.
Impõe-se, portanto, a benesse da gratuidade de justiça, cabível in casu pelo conteúdo da lei 1.060/50, que concede assistência judiciária aos necessitados.
BREVE HISTÓRICO
O Reclamante iniciou seus trabalhos para a Reclamada em (xxx), exercendo a função, primeiramente, de (xxx), havendo posteriormente a chamada promoção de “boca” para o cargo de (xxx), contando, no total, com QUATRO ANOS E DOIS MESES DE TRABALHO PARA O MESMO EMPREGADOR, percebendo como última remuneração a quantia de R$ (xxx), ocorrendo sua demissão em (xxx).
1. DAS HORAS EXTRAS
Laborou o Reclamante para a Reclamada como (xxx) desde sua contratação (xxx) até o último dia do mês de março de 2003 (xxx), no horário de 09:00 às 18:00 h., em média, de segunda à sexta-feira, sempre com intervalo de uma hora para as refeições.
O reclamante como BANCÁRIO, por força do estabelecido no art. 224 da CLT, deveria cumprir uma jornada de trabalho de SEIS HORAS DIÁRIAS, que nunca foi respeitada pela Reclamada.
Mesmo após sua promoção para o cargo de (xxx) (ocorrida em (xxx)), até o seu desligamento imotivado (ocorrido em (xxx)), quando passou a cumprir jornada de OITO HORAS DIÁRIAS, o Reclamante jamais recebeu pelas horas extraordinárias laboradas, que ocorriam diariamente, no limite de 02 (duas) horas.
Com efeito, entende o Reclamante ser devido o recebimento de 02 (duas) horas extraordinárias por dia de serviço, durante todo o pacto laboral, com adicional de 50%, a serem apuradas em liquidação de sentença, tudo conforme “caput” do art. 224 da CLT e art. 7º, XVI da Lei Maior de 1988.
2. DEVOLUÇÃO DO SEGURO
Ao longo do pacto laboral, o Reclamante sofreu, seja por força de cláusula condicional, seja por condição do contrato de trabalho, sistemático e continuado desconto em seu salário destinado ao pagamento de SEGURO EM GRUPO, que deverá devolvido, em respeito ao Princípio da Irredutibilidade Salarial - uma das peças do sistema de proteção ao trabalhador.
Sendo assim torna-se imperioso a devolução dos descontos efetuados pelo Reclamado a título de SEGURO EM GRUPO, já que tais descontos efetuados no salário do Reclamante são ilícitos, pois a aparência de concordância deste processava-se, na verdade, contra a sua vontade, pois se tratava de filiação compulsória.
A circunstância acima descrita denuncia o vício de vontade na formulação dos respectivos contratos, violando flagrantemente o parágrafo 4º, do art. 462, da CLT.
3. DA MULTA
Determinam as normas coletivas da categoria dos bancários, que se fossem descumpridas quaisquer regras constantes das mesmas, sujeitar-se-ia o Banco Reclamado ao pagamento da multa respectiva, o que ora se requer, por oportuno.
4. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
O pleito requerido é devido uma vez que o Reclamante laborou na função de (xxx), no período de (xxx) até a sua demissão em (xxx), porém percebia como se simples (xxx) fosse.
Informa o Reclamante que executava a mesma função e na mesma localidade que o funcionário (XXX), que percebia o valor de R$ (xxx) em média, sendo que o seu trabalho era realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, conforme se deflui nos termos do art. 461, § 1º da CLT.
Em resumo: a Reclamada pagava melhor salário ao funcionário que desempenhava função idêntica à do Reclamante, fazendo este jus ao pleito ora requerido, vez que laborava na mesma função do paradigma indicado, negando-se o Banco Reclamado a pagar o seu salário correspondente à função exercida.
“A distinta denominação dos cargos não obsta a equiparação salarial, visto que a lei trata da igualdade de funções. Cargo é a mera designação formal, ao passo que a identidade de função é real. Entretanto, outros elementos merecem ser considerados, tais como a complexidade e a maior responsabilidade de cada uma”. (RO – V 8092/97, Ac. 2ª 03792/98 – Ligia Maria Teixeira Gouvêa – TRT – SC).
“Inexistindo prova de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo para a equiparação salarial pretendida, estando configurados os pressupostos exigidos pelo art. 461 da CLT e lastrado no princípio da isonomia, reconhece-se a identidade de função. Ac. TRT 3ª T.(RO 04787/92) Rel. Juiz Melin Aburjeli (DJ/MG 01/12/92, p. 76), Jornal Trabalhista, Ano X, n. 451, p. 348.
Para comprovação cabal do direito do Autor à equiparação salarial, requer-se que a Reclamada seja compelida a apresentar, em primeira audiência, cópia da ficha de registro do Reclamante e paradigma, bem como respectivos recibos de pagamento deste, requerimento que se faz na forma do artigo 355 do CPC, sob as penas do artigo 359 do mesmo diploma legal.
5. PEDIDOS:
Em virtude de todo o exposto, requer o Reclamante:
a) a citação da Reclamada para comparecer a audiência a ser designada por V. Exa., para que, querendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia e confissão ficta da matéria;
b) concessão do benefício da gratuidade de justiça, conforme ditames da lei 1.060/50;
c) pagamento das horas extras a serem apuradas, da admissão até a demissão, acrescidas do adicional de 50% previsto na Constituição, tomando-se por base, inclusive, o salário equiparado e acrescido de todas as diferenças postuladas – item 1;
d) devolução dos descontos a título de "Seguro em Grupo" - item 2;
e) multas por descumprimento das normas coletivas, a apurar-se em liquidação de sentença - item 3;
f) pagamento das diferenças salariais em face da equiparação salarial postulada, no período indicado e em relação ao paradigma apontado, contando, inclusive, com seus respectivos reflexos - item 4;
g) multa do art. 467 e 477 da CLT face ao não pagamentos dos pedidos acima quando da rescisão contratual;
h) recolhimento do FGTS sobre todas as parcelas postuladas acima, da admissão até a demissão, acrescido da multa pertinente;
i) integração das parcelas postuladas nos itens anteriores nos pagamentos de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, vale alimentação e transporte, FGTS e direitos não quitados na rescisão contratual;
j) juros e correção na forma da Lei;
k) que sejam oficiados aos órgãos competentes: Delegacia Regional do Trabalho, INSS e CEF das irregularidades aqui apresentadas;
l) que sejam exibidos em juízo, de conformidade com o art. 359 do CPC, os seguintes documentos: I) Livro de Registro de Empregados; II) Folha de Pagamento do Empregado; III) Recibos de Pagamentos do Empregado; IV) Controle de Freqüência; V) Comprovante de Depósitos Fundiários.
m) intimação das testemunhas abaixo listadas, que deverão ser notificadas a comparecer na audiência a ser marcada por esse E. Juízo:
(XXX)
e
(XXX)
Protesta o Reclamante, desde já, pela produção de provas documentais (art. 359 CPC), testemunhais e depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confesso.
Dá-se a presente exclusivamente para efeitos de alçada o valor de R$ (xxx).
N. Termos,
P. Deferimento.
(XXX)
OAB/RJ (xxx)
Enviado por: Milton Gomes Batista Ribeiro
Advogado no Rio de Janeiro - RJ