A
A
A
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER
Ação de Responsabilidade Civil cumulada com obrigação de fazer em que autor pretende que Município construa alambrado a fim de evitar que bolas de praticantes de esportes da quadra pertencente a centro comunitário parem de atingir o terreno de sua residência.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.
(XXX), brasileiro, casado, autônomo, portador da carteira de identidade nº (xxx), expedida em (xxx) pelo Instituto Pereira Faustino e inscrito no CPF/MF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Av. (xxx), nº (xxx), (xxx), nesta cidade, CEP: (xxx), VEM, através de sua advogada infra-assinada, com escritório na Av. (xxx), nº (xxx), (xxx), (xxx), CEP: (xxx), nos termos dos arts. 3º, 7º, 262 e 796 do CPC, propor a presente AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, em face do MUNICÍPIO DE (XXX), pessoa jurídica de direito público interno, representada por sua prefeitura, estabelecida na (xxx), nº (xxx), (xxx), (xxx), CEP: (xxx), pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe:
INICIALMENTE
Intimações
A patrona signatária desta peça vestibular, neste ato, requer ao Juízo que as intimações e conseqüentes publicações no Diário Oficial dos atos do processo se façam unicamente em nome da advogada Marcelle Rodrigues Bilheri Soares, inscrita na OAB-RJ sob o nº 110.813.
Assistência Judiciária
Requer o benefício da assistência judiciária, tendo em vista que o Requerente atualmente está impossibilitado de arcar com todas as despesas do processo, assim como os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, nos termos das leis nº 1.060/50 e 5.584/70, declarando também a sua patrona que aceita o encargo e atuará na causa sem a cobrança de honorários advocatícios.
DOS FATOS
I - O Requerente é proprietário do imóvel residencial localizado na Rua (xxx), nº (xxx), (xxx), nesta cidade;
II - No lado esquerdo do imóvel acima mencionado existe um Centro Comunitário com uma creche e duas quadras de esportes, cujo proprietário é o Município de (xxx), sendo que uma delas localiza-se contiguamente ao muro daquele;
III - Desde que foi construído, por volta de 1989, o Requerente e sua família, todos os finais de semana, sofrem com a falta de um alambrado, já que constantemente os usuários do Centro Comunitário (moradores do bairro) deixam cair bolas dentro de seu terreno.
A altura do muro que faz fronteira entre as duas propriedades não é um obstáculo suficiente para evitar a queda das bolas, arremessadas com muita força pelos usuários.
IV - Ressalte-se que o Requerente já sofreu danos materiais e morais com estes eventos, tudo pela simples omissão de não entregar a mesma bola que caía dentro do imóvel várias vezes por dia, sob a honesta promessa de que a devolveria no dia seguinte. Vejamos tais danos:
4.1 - Três vidros canelados do basculante da cozinha foram quebrados devido a arremessos de pedras e frutas verdes;
4.2 - Diversas telhas francesas de barro foram quebradas. Por serem antigas e raras não poderão ser substituídas, pois a indústria moderna não mais as fabricam. Foi colocado telhas de amianto para resolver provisoriamente este problema. Como este material provoca um calor imenso na residência, justo seria a colocação de uma nova telha, porém de barro, independente do modelo fabricado, por ser de direito;
4.3 - Foi vítima de ameaça de morte por um usuário de uma das quadras de esportes;
4.4 - Sua honra foi violada por submeter-se a ouvir palavras de baixo calão direcionadas a sua personalidade;
4.5 - Sua casa foi também violada, por ter sido invadida pelos moradores que utilizavam a quadra de esportes, a fim de buscar o objeto por si mesmos, violando também a privacidade do Requerente e de sua família, já que sua segunda filha foi surpreendida com um adolescente na janela do banheiro enquanto realizava a sua higiene pessoal.
4.6 - Ainda, reside neste imóvel dois netos do Requerente; crianças de apenas um ano e oito meses de vida uma e quatro meses outra; sendo inevitável, na ocorrência desses fatos a sua perturbação, uma vez que, o latido do cão, devido à sua irritação sobre o barulho provocado pelas quedas das bolas, atrapalham o sono e o sossego daqueles; fator este imprescindível para um tranqüilo desenvolvimento mental.
Ora Exa., o Requerente possui 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e não possui a mesma força física de quando era jovem para subir no telhado. O incômodo de buscar as bolas em locais de difícil acesso de seu imóvel é constante, afetando o descanso de uma exaustiva semana de labor, enquanto terceiros se divertem.
Ademais, não há qualquer Guarda Municipal ou qualquer espécie de policiamento para garantir a segurança dos usuários do Centro Comunitário.
V - Relevante ainda mencionar que o Requerente compareceu várias vezes na administração do Centro Comunitário e comunicou o problema à diversos agentes públicos do Município para tentar resolvê-lo; porém não obteve êxito, razão pela qual, neste momento, postula a presente tutela jurisdicional, através desse MM. Juízo.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I - A Constituição da República em vigor, art. 5º, inciso X e XI, sabiamente cuidou de tutelar a segurança, intimidade, a vida privada, a honra e a casa do cidadão, elementos do requerente afetados indiretamente pelo Município de (xxx), através da omissão de seus agentes, por culpa objetiva, que, destarte a sapiência de V. Exa., o requerente pede licença para transcrevê-lo, por ser imprescindível e inevitável:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." (grifado)
O Código Civil pátrio também se preocupou em tutelar os conflitos advindos nas relações de vizinhança em seu art. 554.
"Art. 554. O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam."
No que tange à culpa objetiva do Município de (xxx), existe o amparo dos arts. 15 do Código Civil e 37, parágrafo sexto da Constituição da República, in verbis:
"Art. 15. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano."
" Art. 37. (...)
§ 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Outrossim, a teoria do risco administrativo enquadra-se perfeitamente no caso em questão, como no erudito voto do douto relator, Ministro Celso Antônio Bandeira de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 109.615-RJ do STF:
"A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos, por ação ou por omissão, houverem dado causa. Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, faz emergir, da ocorrência do ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta de serviço público, consoante enfatiza o magistério da doutrina." (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 21. Ed., Malheiros, 1996, p. 561).
DO DIREITO AMEAÇADO
Mais do que ameaça ou receio, exigido pelo art. 801 do CPC, o Requerente já sofre FREQÜENTEMENTE lesão em seus direitos à privacidade, segurança, propriedade, honra, vida e sossego, como acima foi exposto, devendo os mesmos serem preservados através da concessão de uma Medida Cautelar inaldita altera pars, através desse r. Juízo Cível, nos termos do art. 797 do CPC.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer a V. Exa.:
I - LIMINARMENTE, no prazo máximo de 07 (sete) dias, determinação ao Município de (xxx) para que o mesmo realize, à conta deste, colocação de um alambrado em cima do muro que faz fronteira dos terrenos, com pelo menos 06 (seis) metros de altura e 53 (cinqüenta e três) metros de comprimento; medida esta referente à extensão lateral esquerda do imóvel do Requerente, a fim de que impeça que as bolas utilizadas nos jogos sejam arremessadas em seu imóvel.
II - A aplicação do procedimento sumário como rito processual da presente ação, nos termos do art. 275, II, "d" do CPC;
III - Que o Município de (xxx) seja condenado a pagar ao Requerente as verbas abaixo elencadas:
3.1 - Indenização no valor de R$1.180,95 (Mil Cento e Oitenta Reais e Noventa e Cinco Centavos), a título de danos materiais, referente aos vidros quebrados, mencionados no item 4.1 e às antigas e raras telhas de barro francesas, as quais deverão ser substituídas por outras da mesma espécie, incluindo nova estrutura de madeira como suporte daquelas, o que se faz também necessário, conforme os valores apresentados nos orçamentos em anexo;
3.2 - Indenização a título de danos morais, sendo que o valor deverá ser arbitrado conforme a ilustre sapiência de V. Exa;
IV - Honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação.
V - Citação do Requerido no endereço acima mencionado, para comparecer à audiência de conciliação, em data a ser designada, e nela apresentar a sua resposta, sob as penas da Revelia, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos, com julgamento final da procedência integral dos pedidos acima formulados.
Protesta por todas as provas em direito admitidas; tais como: documental suplementar, pericial, depoimento pessoal e testemunhal.
Requer, por fim, a intimação das testemunhas arroladas em anexo, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento.
Dá-se à causa o valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais).
(xxx), 31 de outubro de 2001.
MARCELLE BILHERI
OAB/RJ 110.813
Enviado por: Marcelle Bilheri
advogada no Rio de Janeiro - RJ