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AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO C/C MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CONCUBINO DA SOCIEDADE COMERCIAL

Ação de Dissolução de Sociedade Conjugal de Fato cumulado com Medida Cautelar no intuito de promover o afastamento do Concubino da sociedade comercial existente entre ambos, a fim de impedir a dilapidação do patrimônio comum.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS-MT.
 
 
 
 
 
 
 
     NILTA PEREIRA DA COSTA, brasileira, viúva, porém vive em regime de concubinato, comerciante, portadora do RG nº (xxx) e CPF nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), na cidade de Aragarças-GO, vem, por sua advogada infra-assinada, com escritório profissional na Avenida Ministro João Alberto nº 12 - sala 09 - Centro, nesta cidade, onde receberá intimações, perante Vossa Excelência propor a presente
 
 
 AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO c/c COM MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CONCUBINO DA SOCIEDADE COMERCIAL

 
 
     em desfavor de HERMÍNIO GOMES DOS REIS FILHO, brasileiro, divorciado, comerciante, com endereço comercial na Avenida (xxx), na cidade de Barra do Garças-MT, pelos fatos e fundamentos que passa a expor o quanto segue:
 
     I - DOS FATOS
 
     A Requerente viveu em regime de concubinato com o Requerido, por aproximadamente 10 (dez) anos, sendo que neste período não tiveram filhos.
 
     Ressalte-se que a Requerente, com seu esforço e trabalho, concorreu decididamente para a formação do patrimônio, que constitui uma loja de pneus (nome fantasia: PNEUS BARRA), situada na (xxx), nesta cidade, a qual é titular Nilta Pereira da Costa, com CGC/MF nº (xxx), Inscrição Estadual nº (xxx) e registro na Junta Comercial/MT nº (xxx) (docs.01 e 02).
 
      Acontece que, o capital da empresa quando de seu início, foi exclusivo da Requerente, sendo que devido à relação de concubinato os mesmos acharam por bem que o Requerido fosse funcionário da empresa.
 
     Entretanto, o casal a 03 (três) meses atrás, separou-se de fato, mas continuaram trabalhando na mesma empresa. Sucede que, neste período, a Requerente sofreu várias ameaças de morte e de incêndio da firma, o que ocasionou no registro de um Boletim de Ocorrência (doc. 03).
 
     Resignada, a Requerente optou por conceder mais uma chance ao Requerido e voltaram à convivência conjugal. Porém, na última sexta-feira (11/02/00), durante uma discussão o Requerido agrediu-a fisicamente, ocasionando um novo registro de Boletim de Ocorrência (doc. 04).
 
     Demais disso, no intuito de arruinar com a empresa, o Requerido vem praticando compras desnecessárias de pneus e em muito onerosas para a firma, demonstrando uma atitude absurda de dilapidar o patrimônio comum (docs. 05 a 08).
 
     Ressalte-se também, que o Requerido vem deixando de pagar impostos, contas e contribuições atinentes ao funcionamento da empresa que gerencia juntamente com a Requerente, quais sejam, recolhimento de FGTS, ICMS, conta telefônica (docs. 09 a 14). Bem como, diversas duplicatas já foram protestadas, em razão do não pagamento (docs. 15 a 22), tendo inclusive, ocorrido a inclusão da Requerente no SERASA (doc. 23).
 
      E mais, tenta de todas as formas extorquir dinheiro da Requerente, uma vez que sempre foi muito acomodado e sempre explorou a mesma.
     
 II - DOS FUNDAMENTOS
 
     A Requerente tem direito à metade do patrimônio formado pelo esforço comum. É o que determina a Súmula 380 do STF:
 
 "Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum".
 
  Diante disto deve ser ressaltado que o patrimônio comum não constitui todo o capital da empresa e sim apenas sua parcela de colaboração a título de trabalho prestado.
 
     Noutro aspecto, necessário se faz a determinação de medida cautelar, consistente no afastamento do Requerido do gerenciamento da sociedade empresarial, que constitui o patrimônio comum do casal mesmo que de forma diferenciada em termos percentuais, perfeitamente cabível segundo o entendimento de Yussef Said Cahali, Divórcio e Separação, tomo 1, 8ª ed., RT, pág. 584:
 
 "Assim, orienta-se a jurisprudência no sentido de só admitir a medida cautelar, ainda que de simples arrolamento e descrição dos bens do casal, quando há fundado receio de extravio ou dilapidação dos bens pelo marido;..." (grifo nosso).
 
     Tal medida se justifica ante as atitudes descabidas que vêm tomando o Requerido, quais sejam, compras desnecessárias, dívidas diversas e de alto valor em nome da empresa; que estão culminando na dilapidação dos bens do casal, o que causaria lesão ao direito de meação da Requerente.
 
     Desta forma, presente o periculum in mora e o fumus bonis iuris, necessários para a determinação da medida cautelar, como previsto no art. 798 do CPC.
 
     III - DO PEDIDO
 
     Ante o exposto, requer que Vossa Excelência se digne:
 
 a) LIMINARMENTE, determinar o afastamento do Requerido da sociedade comercial, a fim de impedir a dilapidação do patrimônio comum do casal;
 b) seja julgada procedente a presente ação, sendo reconhecida a sociedade conjugal de fato entre a Requerente e o Requerido, e decretada a sua dissolução em face da ruptura do vínculo concubinário;
 
 c) seja realizada a partilha dos bens do casal, sendo a proporção de 30% (trinta por cento) para o Requerido e 70% (setenta por cento) para a Requerente;
 
 d) seja condenado o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da causa.
 
  IV - DO REQUERIMENTO
 
     Requer ainda:
 
 a) a citação do Requerido para, querendo, responder aos termos da presente ação;
 
 b) seja, caso Vossa Excelência entenda necessário, designada audiência prévia, para averiguação da necessidade da liminar ora pedida.
 
      V - DAS PROVAS
 
     Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido e, inquirição das testemunhas abaixo arroladas.
 
     VI - VALOR DA CAUSA
 
     Dá-se à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
     Termos em que
     Pede deferimento.
 
 
     Barra do Garças-MT, 14 de Fevereiro de 2000.
 
 
 Aldemar de Araújo Guirra
  OAB-MT 5731
 
 
 
 
 Rol de Testemunhas: (deverão ser intimadas)
 
 Percival Martins Rocha Cardoso
 Avenida (xxx).
 Barra do Garças-MT.
Enviado por: Aldemar de Araújo Guirra
Advogado em Barra do Garças - MT
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