A
A
A
DECISÃO DA JUÍZA DA 1ª VARA CRIMINAL DE IBIÚNA TRANSFERE PIMENTA NEVES PARA A CADEIA
Decisão da Juíza da 1ª Vara Criminal de Ibiúna transfere para a cadeia do Departamento de Homicídios de Proteção à Pessoa o Jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves baseado no laudo pericial médico realizado por pelos psiquiatras do Instituto de Medicina Social e Criminológica (Imesc).
"Às fls. 150/152, determinou-se a realização de parecer médico legal psiquiátrico para avaliação da real situação do acusado. Havia a informação de recomendação para a sua internação em clínica psiquiátrica em razão de estresse pós-traumático.
O parecer foi apresentado nesta data. Foi realizado por peritos do Imesc, cuja idoneidade está acima de qualquer dúvida.
Concluiu que o periciando não apresenta quaisquer sinais ou distúrbios psíquicos, sendo que o transtorno emocional apresentado é congruente a situação, não evidenciando ideação seriada ou depressão patológica, "não sendo mais indicada a permanência em regime de internação, estando apto a continuar, se necessário, o tratamento em regime ambulatorial, mesmo nas dependências do DHPP.
Em sendo assim, forçoso concluir que não há necessidade da manutenção de sua internação.
Todavia, a liminar concedida em habeas-corpus garantiu sua permanência na clínica por dez dias, não condicionando a qualquer evento.
Nestes termos, seu termo final deve ser respeitado.
Considerando o acima exposto, determino:
1)Expeça-se ofício encaminhando cópias do parecer médico para instruir o habeas-corpus impetrado em favor do acusado.
2)Oficie-se ao Juiz Corregedor do DIPO solicitando indicação de local para que o acusado permaneça durante a custódia processual.
3)Com tal informação, oficie-se a autoridade policial competente para que promova a transferência do acusado, ao término do prazo da liminar, ou seja, 04 de setembro, pf.
Int.
Ibiúna, 30.08.2000
Eduarda Maria Romeiro Corrêa
juíza de direito
Enviado por: Cristovão C. Franco
Advogado em São Paulo - SP