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CRIMES DE TORTURA E DE ABUSO DE AUTORIDADE
Ótima sentença exarada pela juíza de 1ª Instância da Comarca de Propriá - SE condenando o Delegado Regional de Polícia e respectivos Militares, nos termos dos artigos 1º, inciso I, alínea "a" e inciso II; parágrafo 4º, inciso I e parágrafos 5º, 6º e 7º da Lei 9.455/97 c/c o artigo 3º, alínea "a" , "b" e "i" e artigo 4º, alínea "a", "b" e "c" da Lei 4.898/65.
VISTOS, ETC....
O representante do Ministério Público nesta Comarca, no uso das suas atribuições legais, intentou Ação Penal em face de CLEUBER BITANCOUTR BARABOSA, Delegado Regional de Polícia desta Comarca de Propriá, brasileiro, estado civil ignorado, bacharel em Direito, e dos Militares CABO OSVALDO BITANCOURT, SOLDADO ANTÔNIO DOS SANTOS conhecido por "Santos", SOLDADO SILVAN MORORÓ DA SILVA, conhecido por "Sinvan" e SOLDADO RICARDO LUIS SANTOS COSTA, os quatro últimos pertencentes ao quadro da Polícia Militar do Estado de Sergipe, todos brasileiros, de estado civil ignorado, e lotados na Delegacia de Polícia desta Comarca de Propriá onde podem ser encontrados, imputando-lhes a prática de crimes de Tortura e de Abuso de Autoridade em diversas modalidades, em concurso material e em co-autoria, tipificados em os artigos 1º, inciso I alínea "a" e inciso II , parágrafo 4º inciso I e parágrafos 5º, 6º e 7º da Lei 9.455/97 c/c o artigo 3º alínea "a" , "b" e "i" e artigo 4º alínea "a", "b" e "c" da Lei 4.898/65.
Segundo narra a Denúncia, durante o mês de julho próximo passado, o Sr. Delegado e os quatro policias acima identificados prenderam, de forma ilegal e arbitrária, os senhores JOSÉ FRANCISCO LISBOA DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA FREITAS, ANTÔNIO LISBOA DE ARAUJO, JOSÉ NILSON ALVES DOS SANTOS e MARCOS TRINDADE DA SILVA. Após as respectivas prisões, as vítimas foram mantidas encarceradas e submetidas a violências física e mental, tendo sofrido, todas elas, ainda por atos dos denunciados, as variadas torturas descritas na denúncia.
Com a denúncia, requer o Representante do Ministério Público duas medidas cautelares: primeiro, o afastamento temporário das funções civis e militares dos denunciados, enquanto durar este processo. Segundo, a expedição de mandado de busca e apreensão dos objetos usados para tortura das vítimas e do livro de ocorrências, que se encontrarem na Delegacia.
Relatados, decido.
A Representação ofertada pelas vítimas e que serve de suporte à Denúncia traz, em seu bojo, declarações e depoimentos que narram as torturas, os constrangimentos, humilhações e violências que sofreram e assistiram, por atos praticados pelos denunciados.
A violência policial hoje em dia, de tão comezinha e rotineira, já não comove nem surpreende, apesar da grande repulsa que provoca nos cidadãos mais atentos. Os atos de violência, arbitrariedade e incompetência e os crimes por eles praticados estão estampados e divulgados, diariamente, nos jornais e nos programas de rádio e televisão de todo o país. Impera na sociedade hoje, com relação à segurança pública, uma total e perversa inversão de valores onde, não raro, ouvimos das pessoas assustadas e/ou de bom senso a afirmativa - terrível! - de que sentem medo da polícia!!! Menos raro ainda assistirmos, estarrecidos, populações inteiras de morros e favelas ou condomínios luxuosos, principalmente nas grandes regiões urbanas, buscarem nos bandidos a proteção que não lhes proporciona a polícia.
É absolutamente revoltante, por outro lado, o descaso com que as autoridades governamentais lidam com a problemática da segurança pública. Todos sabemos as dificuldades que os verdadeiros policiais enfrentam em seu dia a dia de trabalho, desde o armamento absoleto que usam até as dependências físicas dos seu local de trabalho e até mesmos as parcas condições de segurança com que são enviados às ruas. Isto sem falar sobre o quase total estado de miserabilidade com que são obrigados a viver e sustentar suas famílias, em conseqüência dos seus irrisórios soldos.
No mais das vezes esses bons e verdadeiros policiais recebem um pseudo treinamento que lhes ensinam mais a portarem-se como feras à proporcionar segurança a população ordeira. São treinados quase unicamente para lidarem com bandidos perigosos esquecidos, por completo, das suas reais e primordiais funções: proteger e dar segurança. E refiro-me aqui aos bons e verdadeiros policiais, aqueles que ainda não foram atingidos pelo nefasto vírus da corrupção, do suborno, do mau-caratísmo, que não foram seduzidos pelas benesses das vantagens ilícitas, das práticas criminosas, daqueles que ainda não usam a farda como disfarce para o seu banditismo incontido. São os maus policiais, estes sim, que freqüentam os noticiários, as páginas policiais dos jornais e revistas do país. São eles que assustam e amedrontam a população, as pessoas de bem. No campo individual, talvez ajam assim por incompetência ou quiçá por instinto atávico, por mau formação de caráter. No campo coletivo, talvez por omissão ou - o que é mais provável - por complacência e descaso dos seus superiores e das autoridades governamentais. O certo é que essa corja, a que chamo de "maus policiais" está crescendo assustadoramente.
Não há um dia sequer que não se ouça ou não se tenha notícia de um crime praticado pela Polícia. Neste exato momento, em alguma delegacia, em alguma rua deserta, em algum lugar ermo, é muito, mas muito provável mesmo, que algum policial esteja prendendo ilegalmente, extorquindo, espancando, torturando alguém. As histórias de massacres praticados pela polícia se repetem tão rápida e assustadoramente que é quase impossível lembrar a sua cronologia exata. São tantos e tão estúpidos que palavras como "Carandirú", "Chacina da Cinelândia", "Favela do Vidigal", "Vigário Geral", "Eldorado dos Carajás", "Curumbiara", "Pontal de Paranapanema" "Blitz de Diadema", "Blitz da Cidade de Deus" deixaram de representar apenas o nome de presídios, igrejas, favelas, cidades, para se tornarem sinônimos de violência, estupidez, chacinas!!!
Se, por um lado, tão variado e diversificado os crimes praticados pela polícia e que estão estampados e divulgados diariamente na mídia em geral, muito maior o número e bem mais variado e diversificado aqueles que ficam acobertados quer pela própria polícia - a quem cabe apura-los!!! - quer pelo medo, pelo terror, pela insegurança, pela morte das sua vítimas.
E este é apenas um pequenino, ínfimo retrato , em branco e preto sob um fundo vermelho de sangue e de rubor, da (in)segurança pública deste País.
Porém, saindo do geral, que assusta, amedronta e causa indignação, e adentrando no particular caso destes autos, que assusta, amedronta e causa indignação, o que temos é uma cópia, guardadas as devidas proporções, da mesma polícia, da mesma mazela.
O primeiro denunciado, Delegado Cleuber Bitancourt, Delegado Regional, é Bacharel em Direito. Esta sua condição nos impõe a presunção de que, ao praticar os crimes que se lhe imputa a denúncia, o fez de forma consciente de que praticava um crime. O fez consciente que a sua conduta o igualava aos marginais que povoam as delegacias em que já trabalhou ou trabalha. Assim, em sendo verdadeiras as acusações lançadas na denúncia, o que teria motivado ao Sr. Delegado a cometer tais crimes? A certeza da impunidade? A segurança que o poder da sua força seria maior que o poder da força da Lei? Com certeza as respostas a tais questões surgirão no sumário da culpa. Mas até lá e durante o processamento deste feito, a dúvida deverá favorecer à sociedade e o afastamento das suas funções é medida que se impõe. Mas não é a única. Afasta-lo das suas funções, não é o mesmo que afasta-lo das suas vítimas, do seu poder de intimidar, de assustar, de afastar ou destruir as provas.
O mesmo raciocínio se aplica aos demais denunciados. Quase todos eles estão envolvidos em outros inquéritos, todos apurando notícias de violências, espancamentos, arbitrariedades, torturas, abusos por eles praticados. Inquéritos estes que se arrastam e adormecem na delegacia, posto que as vítimas e testemunhas, no mais das vezes, fogem ou escondem-se ou negam o que sabem, por medo, por pavor, por se sentirem inseguras, uma vez que tais inquéritos estão sendo presidido pelo mesmo Delegado, na mesma delegacia e investigados pelos mesmo policiais aqui denunciados. Isto porque, num corporativismo perverso e imoral, este "revezamento" na apuração dos crimes praticados pela polícia encontra amparo legal!
Assim, simplesmente afasta-los das suas funções seria medida inócua posto que a presença física deles, na cidade, por certo infundiria, nas vítimas e nas testemunhas, o pavor, o medo, a insegurança.
Se, por um lado, a violência policial nos grandes centros urbanos pode ser razoavelmente explicada - JAMAIS JUSTIFICADA ! - ante o espantoso aumento da criminalidade, ante o arsenal e engenhocas eletrônicas cada vez mais poderosos e modernos usados pelos bandidos, ante o surgimento cada vez maior de quadrilhas organizadas e especializadas, em confronto com uma força policial cada vez menor, mais desaparelhada, desarmada, desorganizada, destreinada, é absolutamente inexplicável, inaceitável, imperdoável, por outro lado, que em pequenas cidades interioranas a polícia aja de maneira violenta, arbitrária e criminosa. Os ferozes "bandidos" que foram presos e torturados pelos denunciados, são todos homens humildes, mal nutridos, raquíticos, quase todos analfabetos, pessoas que trazem no olhar a súplica, o medo, a dor, o desamparo. Foram esses "ferozes bandidos" que foram obrigados a beber, todos os dias, litros de água com sal para que "vomitassem até botar as tripas para fora ou confessar crimes" . Foram esse "ferozes bandidos" que foram obrigados a dormir algemados um a outro, embora estivesse presos em uma cela trancada e segura. Pois esses "ferozes bandidos" na verdade são as mesmas pessoas que já são naturalmente "torturadas" pela sorte e pelo governo, que lhes negam o sagrado e constitucional direito à vida, entendida esta como direito a educação, a saúde, a respeito, a segurança, a moradia, a emprego, a comida, à dignidade enfim. Bandidos, nesta cidade, a exemplo das vítimas deste processo, são ladrões de pequenas TVs, de rádios de pilha, de roupas do varal, como regra comezinha.
Armamento, nesta cidade, ainda como via de regra, são músculos raquíticos de famintos trabalhadores desempregados, são pernas finas e trôpegas pelo "ópio" da cachaça barata e insalubre, são línguas ferinas de analfabetos espoliados em suas dignidade de cidadãos, que cobram dos políticos e dos "coronéis do voto" as promessas incumpridas, representadas pelos cinco dedos de uma mão espalmada e que redundariam em trabalho e esperança de dias melhores. Contra esses "ferozes bandidos" é que demonstram, os maus policiais de pequenas e interioranas cidades do Brasil, as suas valentias e, no mais das vezes, as suas rasteiras subserviência aos mesmos "coronéis do voto" e inescropulosos políticos de plantão ou de ocasião.
Por isso a conduta criminosa imputada aos denunciados provoca a indignação e a revolta nas pessoas de bem, nos cidadãos desta pequena e pacata cidade de Propriá.
Juntos, formavam os acusados a quase totalidade da força policial da cidade e a eles cabia manter a ordem e garantir a segurança pública. É de se perguntar: em sendo verdadeiras as acusações contra eles lançadas, qual a tranqüilidade, qual a paz, qual a segurança que poderiam ter os cidadãos desta cidade, mormente as vítimas e as testemunhas deste processo, caso continuem eles exercendo suas funções ou perambulando pelas ruas da cidade, enquanto durar este procedimento criminal? Se verdadeiras as imputações, a presunção que se impõe é a de que nenhuma paz ou segurança teriam essas pessoas, presunção esta advinda unicamente das condutas e da vida pregressa de todos eles . Assim, para garantir a ordem pública, a tranqüilidade dos cidadãos desta cidade e a incolumidade física, moral e emocional das vítimas e das testemunhas, necessário se torna deferir não só o requerido pelo Ministério Público em sua peça denunciatória, mas também a segregação - já não tão -preventiva dos denunciados.
A bem da verdade, nunca fui ferrenha partidária da custódia cautelar. Sempre entendi necessário ter em linha de conta que o "encerramento preventivo somente se justifica quando existam elementos circunstanciais robustos a demonstrar, prima facie, a provável responsabilidade do acusado na prática do ilícito penal, a ponto, inclusive, de verificar-se a sobreposição do conjunto probatório ( provisório) à presunção de inocência". E isto ocorre nestes autos, não tenho dúvida.
In caso a conduta criminosa atribuída ao denunciados encontra-se parcialmente comprovada, posto que as vítimas encontravam-se presas de forma absolutamente ilegal, uma vez que contra elas não foi expedido qualquer mandado de prisão e muito menos foram elas presas em flagrante, mesmo porque nenhum auto de prisão em flagrante foi lavrado e nenhuma daquelas prisões foi comunicada a este Juízo.
Por outro lado, como aqui e acima já afirmei, a ordem pública, a tranqüilidade, a incolumidade física, emocional e moral das testemunhas estariam seriamente ameaçadas, caso os denunciados permanecessem exercendo as suas funções ou residindo neste município. "E não estou fazendo nenhuma conjectura, nem se trata de algum simples pressentimento. É a lógica e a prudência que alertam e atentam para o fato de que quem faz uma vez, tendo razões mínimas, ou nenhuma, bem que o fará uma segunda vez, tendo razões maiores. É esse um juízo de risco elaborado sobre atos de conduta dos acusados e diante dos quais o julgador pode inferir conseqüências concretamente prováveis. Se fosse esperar acontecesse o dano social ou jurídico, já não haveria porque existirem medidas cautelares e a prisão preventiva."
Isto posto, com fulcro no artigo 312 do C.P.P. e nos princípios gerais de direito que amparam e autorizam as medidas acauteladoras, entendo por bem:
I - DECRETAR a prisão preventiva dos denunciados CLEUBER BITANCOURT BARBOSA, CABO OSVALDO BITANCOURT, SOLDADOS ANTÔNIO DOS SANTOS, SILVAN MORORÓ DA SILVA e RICARDO LUIS SANTOS COSTA, todos já qualificados, determinando se expeça incontinente mandado de prisão contra eles, devendo o primeiro, Cleuber Bitancourt Barbosa, por ser portador de diploma em curso superior, ficar recolhido e à disposição deste Juízo, em cela especial do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, situado na Capital. Os demais deverão ficar recolhidos em cela comum do quartel do Batalhão da Polícia Militar situado nesta cidade, também à disposição deste Juízo.
II - DECRETAR o afastamento temporário de todos eles das suas funções civis e militares, neste município, enquanto durar a instrução desta Ação e até o trânsito em julgado da pertinente sentença final;
III - Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública e bem assim ao Excelentíssimo Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar, situado nesta cidade, inteirando-lhes desta decisão e solicitando-lhes sejam tomadas as providências cabíveis para o seu fiel cumprimento.
IV - Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão, nos termos requeridos na denúncia, a fim de que se apreenda todo e qualquer instrumento que lá se encontre que possa ser utilizado para a prática de tortura, bem como o livro de Ocorrências. Para o seu cumprimento ficam designados os Oficiais de Justiça Edinaldo Vieira dos Santos e Valdete Alves Santos , que se farão acompanhar de quatro policiais previamente requisitados ao Comando do Batalhão de Polícia situado nesta cidade.
Devida e imediatamente cumpridas as determinações acima, citem-se e requisitem-se os acusados para audiência de qualificação e interrogatório que ora designo para o dia 19 de agosto, às 15 horas, no Fórum local.
Notifique-se o Ministério Público.
P.R.I.C.
Propriá(Se), em 13 de agosto de 1997.
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROS
Juíza de Direito.
Enviado por: Aída Mascarenhas Campos
Advogada