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Administração pública deve estar preparada para receber crítica da oposição

Publicado em 09/09/2010 às 00:00Fonte: Tribunal de Justiça - SC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou a sentença da Comarca de Imbituba que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela Prefeitura local contra Luiz Paulo dos Passos, o Sindicato dos Servidores Municipais de Imbituba e o jornal Diário do Sul.

Segundo os autos, no dia 17 de abril de 2008, o jornal publicou uma matéria, em que Luiz Paulo – presidente do Sindicato – elencava reivindicações e contestava o fato dos secretários municipais terem recebido aumento, enquanto os professores registraram redução salarial.

Inconformado com a decisão em 1º Grau, que negou o pleito, a administração municipal apelou ao TJ. Sustentou que as afirmações feitas ao jornal foram desonrosas, prejudiciais e mentirosas.

Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, a prefeitura e quem se elege para cargos públicos sabe que está sempre sujeito a críticas severas ou comentários desagradáveis.

“Além disso, não vislumbro na matéria veiculada no jornal Diário do Sul qualquer afirmação desonrosa ou exacerbada a ponto de prejudicar a honra e a imagem do autor, tratando-se de mera crítica acerca da administração pública, o que por si só não traduz o dano moral pedido”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2009.067907-7)
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