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Concedida liberdade provisória a indiciados no processo de fraude contra o Banrisul
O Juízo da 6ª Vara Criminal deferiu nesta segunda-feira (6/9) o pedido de liberdade provisória a três suspeitos de participação em fraude envolvendo o setor do marketing do Banrisul.
A Defesa sustentou que os investigados são primários, sem antecedentes, possuidores de residência fixa e trabalho lícito, não havendo justificativa para a manutenção da segregação cautelar.
Para a magistrada que proferiu o despacho, não persistem os motivos para a manutenção da prisão: Não obstante haja fortes indícios de movimentação para destruição de provas, conforme bem lançado na decisão que decretou a preventiva (...), com conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial que deixam explícita a referida movimentação, há de se ressaltar que tais atos somente teriam efeito em momento anterior ao das buscas já realizadas, uma vez que estas lograram êxito em apreender os materiais pertinentes à investigação.
Considerou que as condições pessoais dos investigados francamente os favorecem, não havendo indicação de obstruírem ativamente a investigação instaurada.
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