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TRE-DF cassa mandato de Arruda por infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cassou na noite desta terça-feira, por quatro votos a três, o mandato do governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), preso desde 11 de fevereiro. O presidente do TRE-DF, desembargador Lecir Manoel da Luz, deu o voto de minerva, quando o julgamento estava empatado em 3 a 3.
A maioria dos desembargadores concordou com a tese do Ministério Público Eleitoral, de que Arruda deveria ser cassado por infidelidade partidária. De acordo com o Ministério Público, o mandato de um político, inclusive o de governador, pertence ao partido. Arruda se desfiliou do DEM para escapar da expulsão.
Acusado de envolvimento no esquema decorrupção do governo do DF, em dezembro de 2009, Arruda alegou que ele deixou o DEM no fim do ano passado por "grave discriminação pessoal". A tese da defesa é que dirigentes nacionais do partido declararam publicamente que o queriam fora da legenda por causa do escândalo batizado de mensalão do DEM.
OMinistério Público Eleitoral entrou com uma ação de infidelidade partidária, alegando que o governador afastado saiu do partido sem justificativa. Para o TSE, apenas quatro situações são consideradas como justa causa para que o político não perca o mandato: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
O ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa, que fez as denúncias sobre o esquema do mensalão do DEM, divulgou vídeos que mostram distribuição de dinheiro a políticos. O próprio Arruda aparece recebendo um maço de notas, em 2006, quando era candidato a governador.
O relator do processo, desembargador Mario Machado, considerou "reprováveis os atos e fatos, de gravidade ímpar, e que causaram indignação nacional". O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Goes, afirmou, no fim do julgamento, que caberá à Câmara Legislativa decidir se prevalece a Constituição ou a Lei Orgânica do DF na definição do novo governador.
Com Arruda cassado e o vice Paulo Octávio tendo renunciado, a Constituição prevê eleição indireta na Câmara para a escolha do sucessor. Já a Lei Orgânica diz que o atual presidente da Câmara deve ocupar o cargo até o fim do mandato. Desde a renúncia de Paulo Octávio, o deputado Wilson Lima (PR) é o governador em exercício. O procurador disse que a decisão do TRE-DF tem eficácia imediata e que a Câmara terá dez dias para decidir o que fazer.
A advogada de Arruda, Luciana Bosio, afirmou que entrará com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Luciana, será necessário esperar a manifestação do TSE para esclarecer se Arruda perde o foro privilegiado e o processo em que é réu sai do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e passa a ser julgado na primeira instância.
Arruda pode ser levado para presídio comum com a perda do mandatoOutro ponto a ser esclarecido é se Arruda será levado a um presídio comum. Hoje, ele está detido na Superintendência da Polícia Federal. Também não está claro ainda se o recurso ao TSE já garantiria automaticamente a suspensão dos efeitos da decisão do TRE, até que a Corte superior examine o caso.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ontem parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando mais uma vez que é necessário haver intervenção no Distrito Federal. O documento servirá para auxiliar os ministros da Corte, no julgamento do pedido de intervenção, feito pelo próprio Gurgel.
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