O procurador de Justiça Eliseu José Taveira Vieira manifestou-se pelo improvimento de recurso interposto por ex-diretores da Celg contra liminar que decretou a indisponibilidade de seus bens, em ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público.
A ação, que tramita na 7ª Vara Cível de Goiânia, foi proposta pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, em 2011, em razão de pagamentos irregulares efetuados pela Celg D, representada pelos então diretores, para empresas contratadas para a execução e manutenção de redes de distribuição de energia elétrica urbanas e rurais. Os pagamentos indevidos foram efetuados entre os anos de 2004 e 2010, envolvendo 36 empresas terceirizadas pela Celg.
No documento, a promotora requereu liminarmente a indisponibilidade de bens dos ex-gestores, no valor de R$ 44.126.746,06 para garantir o justo ressarcimento aos cofres públicos, o que foi determinado judicialmente.
Inconformados com essa decisão, Rafael Murolo Filho e André Luiz Baptista Lins Rocha interpuseram recurso, atualmente em análise na Quarta Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás, em que, então, o MP se manifestou.
Para o procurador de Justiça, a sentença que decretou a indisponibilidade dos bens dos agravantes, no montante de quase R$ 45 milhões para garantir o integral ressarcimento aos cofres públicos, não merece reparos. Eliseu Taveira destaca que a medida apresenta suporte constitucional, tendo sido prolatada nos estritos limites da legalidade.
“Em razão de os requisitos embasadores da concessão da liminar estarem eficazmente demonstrados, tal medida deve ser mantida e, não configurada qualquer ilegalidade que viesse a demonstrar a sua contrariedade ao ordenamento jurídico, é que o MP manifesta-se pelo conhecimento do recurso, mas, no mérito, por seu improvimento, mantendo-se incólume a decisão monocrática”, conclui o procurador. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)