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TJMG afasta prescrição em execução fiscal

Publicado em 08/02/2012 às 12:03Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve execução fiscal contra sócios-administradores, que alegavam prescrição, sob a alegação de que só foram citados, após cinco anos contados da data citação da pessoa jurídica, devedora principal. A decisão negou provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 0614244-62.2011.8.13.0000.

Representando a Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Procurador Wendell de Moura Tonidandel, sustentou a aplicabilidade da lei complementar nº 118, que atribuiu efeito interruptivo da prescrição, ao despacho do juiz que ordenar a citação. Assim, argumentou ser improcedente a alegação de que o crédito tributário estava prescrito para os sócios-administradores.

Concordando com a defesa da AGE, o relator, Desembargador Almeida Melo, declarou, “A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 cuja vigência teve início em 09.06.05, modificou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição e por se constituir norma processual deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, podendo incidir mesmo quando a data da propositura da ação seja anterior à sua vigência. (...)”

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