A litigância mal-intencionada prolifera no Brasil porque não é levada a sério. Ninguém se peja de multiplicar chicanas para postergar decisões judiciais ou constranger a outra parte num processo.
Eis o que sente na carne, agora, o serviço jornalístico pela internet . Uma série de ações movidas por indissimulável má-fé busca cercear seu esforço de dar transparência ao que se passa nas entranhas do Legislativo.Congresso em Foco
Nada menos do que 43 ações individuais foram apresentadas por servidores do Senado contra o portal em juizados de pequenas causas. Pediam indenização de R$ 21,8 mil para cada funcionário litigante, sob a desculpa de que sua privacidade fora invadida pela publicação da lista de seus proventos.
Na realidade, a página deu divulgação, em agosto, a uma relação preparada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) com 464 nomes de funcionários que recebiam salários acima do teto constitucional (R$ 26,7 mil). A minoria que abriu os processos segue orientação do Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU).Congresso em Foco
As 43 ações são idênticas e foram propostas por uma só advogada, mas distribuídas para vários juízes. Os sete jornalistas do serviço tiveram de desdobrar-se para comparecer às 27 audiências realizadas desde 31 de janeiro.
É evidente a intenção de criar dificuldades práticas e financeiras para o portal. O Sindilegis e seus liderados reeditam a tática maliciosa empregada pela Igreja Universal do Reino de Deus -sem sucesso- contra a Folha e a jornalista Elvira Lobato, autora de reportagem que desagradou à sua cúpula.
Seis das 43 ações contra o Congresso em Foco foram encerradas, por ausência dos queixosos ou porque o juiz decidiu pela improcedência. É pouco provável que outros magistrados deem seguimento a uma manipulação tão impudente.
Não faz sentido o argumento dos servidores públicos de que a publicação – releve-se a redundância vocabular, por eloqüente – de seus salários atente contra a privacidade. Mais: é óbvio o interesse público de dar a conhecer que recebem valores acima do teto legal.
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que divulgar relações de vencimentos de servidores, como fez a Prefeitura de São Paulo, não apenas é legal como obedece ao princípio constitucional da publicidade de atos oficiais.
São fúteis as ações contra ele, como as dos funcionários do Senado. Cumpre aos juízes rechaçá-las.”
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