Foi publicado nesta sexta-feira (3/2), no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, o Ato nº 1/2012, da Corregedoria-Geral do MP, que dispõe sobre a destinação dos relatórios trimestrais de avaliação dos promotores de Justiça em estágio probatório e relatórios do júri. A regulamentação da matéria, conforme explicado no ato, busca conciliar a necessidade de reduzir o volume de documentos acomodados nas dependências da Corregedoria com a exigência de preservação dos relatórios trimestrais até decisão final sobre a vitaliciedade dos membros do MP em estágio probatório.
O artigo 1º do documento define que os relatórios trimestrais de atividades deverão ser devolvidos aos promotores em estágio probatório tão logo sejam devidamente avaliados pela Corregedoria. As exceções a esta determinação são enumeradas no parágrafo 1º. Até a comunicação do vitaliciamento, os promotores deverão manter em seu poder, preservados e acessíveis, os relatórios recebidos após a avaliação.
Em relação aos relatórios do júri, permanecerão nos arquivos da Corregedoria os documentos relativos ao trimestre anterior, descartando-se os demais. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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