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Forum > Direito Constitucional > LIMITE DE IDADE MÁXIMA EM CONCURSO É LEGAL ???
UsuárioDiscussão
Luis
Postado em quarta-feira, 19 de maio, 2004

É legal o edital estabelecer o limite máximo de idade como ocorre com a Polícia Militar, Civil e bombeiros aqui do meu Estado? Se não for legal, o que fazer nesse caso?

Por favor aguardo a ajuda e o esclarecimento de alguém.


ÚsuarioResposta
paulo
postado em segunda-feira, 12 de dezembro, 2011
olá boa tarde: tenho 31 anos, e fiquei sabendo q o proximo concurso da POLICIA MILITAR DA BAHIA, TERÁ LIMITE DE IDADE ATÉ 35 ANOS. SERÁ VERDADE,POIS TENHO VONTADE DE FASER.

SERÁ PARA TDS OS ESTADOS ATENDENDO A DECISÃO DO STF?

AGUARDO RESPOSTA
Adriana Silva
postado em quarta-feira, 14 de dezembro, 2011
ola, boa tarde... ainda neste mes inicia-se a inscrição do concurso para policiais temporarios e o edital diz que tem que ser maior de 18 e menor de 23. Eu tenho 26 ... Ou seja impossibilitada de fazer a prova??
isso procede? não posso ingressar na policia e nem realizar esse sonho..pq so agora tenho a possibilidade de participar deo concurso.
francilene
postado em quarta-feira, 14 de dezembro, 2011
vou faser 30anos no ano que vem queria saber se ainda posso faser o concurssos da pm do tocantins
daniela melo
postado em quarta-feira, 14 de dezembro, 2011
pretendo fazer o concurso da pm ce,mas vou completar 30 anos agora em dezembro,se eu passar no concurso posso enra com mandado para fazer a incriçao ?espero respostaobrigado!!
bia
postado em quarta-feira, 01 de fevereiro, 2012
tenho18 anos posso entra na policia militar
joadir da silva
postado em quarta-feira, 18 de abril, 2012
há uma grande dicussão na internet e nos bastidores em geral que a idade não pode ser impedimento para realização de concurso publico!
veja, na policia militar há sim limite de idade e com amparo constitucional, mas é claro que alguns resquisitos devem serem obdecidos evidentemente sob pena a ilegalidade assim.
talexigencia tem amparono artigo 142,inciso X, veja:

Art. 142. omissos
(...)
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
claro que aqueles que tem idade acima do solicitado, mas que tenha contribuido com INSS ou coisa semelhante e não necessariamente tenha que passar 30 anos na corporação, deve se considerar o já contribuido então, assim é claro que um pessoa com 40 anos de idade que tenha por exemplo contribuido já com 10 anos, possa fazer concurso da PM com exigência de idade máxima de 30 anos, pois se a preocupação é a contribuição isso ficaria solucionado.
Quem vai dizer se o candidato tem condiçoes de de ser um PM é o teste de capacidade física que o candidato terá que ser submetido e apovado, exigência assim no edital, assim estaria apto para exercer as funções. Ness mesma linha de entendimemto teve a justiça paulistana, em sabia decisão fundamentada no link: http://advonews.com.br/justica-concede-liminar-que-afasta-limite-de-idade-para-concurso-da-pm/
ou veja parte da decisão:
(...)
Outro princípio constitucional invocado pela magistrada foi o da razoabilidade, tendo em vista que o rapaz completará 31 anos três meses antes da data prevista para posse no cargo – 3 de abril de 2012. O princípio recomenda o uso do bom senso nas decisões. Por fim, alegou a juíza ser irrelevante questão da idade do canditato, pois o concurso exige aprovação em teste de aptidão física.
E nos casos que não houver lei aprovado nas câmaras dos deputados dos estados que estabelce a idade máxima para o ingresso na PM, um mandado de segurança ser imptado com sucesso.............

joadir da silva
jornalista,sociologo e pedagogo
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