MARCONDES CAVALCANTE
Postado em
segunda-feira, 10 de outubro, 2011
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Gostaria de saber como posso solicitar na justiça o direito de entregar a repetição de um exame toxicológico com ( mandado de segurança), cujo o primeiro deu positivo e segundo deu negativo, visto que no edital da polícia do amazonas consta no item 16.2. O Exame Toxicológico (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólicos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e “ecstasys” – MDMA e MDA), deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados pelo candidato, sob a supervisão da PMAM, devendo ter uma larga janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias. 16.3. Se repetido o Exame, deverá ser com base somente nas amostras constantes nos itens 16.2. fiz o requerimento e também um recurso argumento contra o resultado do primeiro exame, mas ainda não saiu o resultado do recurso e nem sei se irá sair. e gostaria de saber como posso processar o laboratório que fez o primeiro exame, visto que diante dos fatos estou eliminado do concurso PMAM EDITAL n. 02/2011I/PMAM, de 02 de fevereiro de 2011. e uma vez que sou adventista do sétimo dia, este exame me imputa como um usuário de droga, causando danos morais sérios.
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