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Forum > Direito Constitucional > recurso liminar
UsuárioDiscussão
MARCONDES CAVALCANTE
Postado em segunda-feira, 10 de outubro, 2011
Gostaria de saber como posso solicitar na justiça o direito de entregar a repetição de um exame toxicológico com ( mandado de segurança), cujo o primeiro deu positivo e segundo deu negativo, visto que no edital da polícia do amazonas consta no item
16.2. O Exame Toxicológico (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólicos e
derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e “ecstasys” – MDMA e MDA),
deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados pelo candidato, sob a supervisão da PMAM, devendo ter uma larga janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
16.3. Se repetido o Exame, deverá ser com base somente nas amostras constantes nos itens 16.2.
fiz o requerimento e também um recurso argumento contra o resultado do primeiro exame, mas ainda não saiu o resultado do recurso e nem sei se irá sair.
e gostaria de saber como posso processar o laboratório que fez o primeiro exame, visto que diante dos fatos estou eliminado do concurso PMAM EDITAL n. 02/2011I/PMAM, de 02 de fevereiro de 2011.
e uma vez que sou adventista do sétimo dia, este exame me imputa como um usuário de droga, causando danos morais sérios.

ÚsuarioResposta
wilson justo
postado em sexta-feira, 14 de outubro, 2011
Caro amigo Marcondes,
Ao ler seu relato posso lhe assegurar que se trata de um caso suscetível ao mandado de segurança, no seu caso, importante seria que fosse realizado um novo exame com o mesmo período de janela biológica(180 dias) e das mesmas amostra de material biológico (pêlo). Com o novo exame, e de posse de resultado negativo vc poderia postular seu direito inclusive de forma liminar alegando para tanto cerceamento do direito de defesa.
Espero que tenha ajudado.
marcondes
postado em sábado, 15 de outubro, 2011
caro amigo Wilson Justo, eu entreguei o dia 22 de setembro aquele cujo resultado foi positivo, ae neste mesmo dia fiz outro exame e deixei um requerimento relatando todo o caso e pedido praso para confrontar o referido exame, porém não tive resposta, quando saiu o formulario de recurso também fiz me referindo também ao requerimento mas até agora não tive rsposta, o exame que tinha feito dia 22 chegou segunda dia 1-0 e está negativo com a janela de detecção de 180 dias e com o mesmo tipo do material biologico (pelo). gostaria de saber como posso fazer para requerer o direito de defesa. pergunto se posso procurar a defensoria pública , pois não tenho condições financeiras visto que este referido concurso fez eu gastar tudo o que tinha.