keith silvestri
Postado em
sábado, 08 de outubro, 2011
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Cara Colega Débora,
Sou iniciante na Advocacia. Pela primeira vez precisarei fazer um recurso no JEC, e aproveito este forum para buscar apoio nas questões em que tenho dúvida.
Ontem tive uma sentença em audiência no JEC, a qual foi improcedente para minha cliente, a meu ver injustamente. Ocorre que entramos com um pedido de indenização contra uma empresa de eventos que teve furtada uma câmera fotográfica, com as fotos do baile de formatura da minha cliente.
A juíza leiga alegou culpa exclusiva de terceiro, e que eu não havia impugnado especificamente o fato do furto, de forma que a alegação da empresa de exclusão de responsabilidade era incontroversa. Pois em minha impugnação aleguei, que a empresa tinha responsabilidade objetiva, e dever de vigilância,independente do fato que a fizesse extraviar as fotos, não usei a plavra "impugnar", mas sim que "as alegações da requerida nao fossem consideradas". Não seria a mesma coisa? Somado a isto, houve um pedido de redesignação de audiência no meio do processo, via fac-simile, sem a juntada dos originais. Peticionei no processo a respeito, pedindo a revelia, não tive despacho favorável. Impugnei pedindo pela revelia na impugnação à contestação, como preliminar em minha impugnação, tive meu pedido negado... Será que tenho chance em sede de recurso, tenho medo de fazer minha cliente pagar o preparo, e ainda ser condenada em honorários de sucumbência... Por favor peço ajuda dos colegas! Aguardo a ajuda dos colegas! Por favor!
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