| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 18 de setembro, 2011
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Pâmela, olá: Se voces entraram na casa por concessão (comodato) da sogra, não haverá a prescrição aquisitiva (usucapião). E, em a casa pertencendo a sua sogra, evidente que ela tem direito de auferir a renda da mesma (casa). O simples fato de voce pagar os impostos e manter e conservar a casa, talvez isso seja obrigação do comodatário tácito. Advogado de sua confiança poderá lhes dar mais esclarecimentos em verificando o caso concreto. Boa Sorte.
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EZORETE CRISTINA
postado em
quarta-feira, 16 de novembro, 2011
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BOA TARDE EU TENHO 6 ANOS QUE MORO OM MEU COMPANHEIRO E TENHO UMA FILHA QUE Ñ TEM RESISTRO DO PAI E Ñ TENHO CONTATO NENHUM COM ELE E ELE NUNCA PROUCUROU A FILHA , E O MEU COMPANHEIRO QUER ASSUMILA COMO SUA FILHA COMO EU FAÇO, PODE ME ORIENTAR POR FAVOR !!!
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