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Eduardo sampaio correa filho
Postado em
sexta-feira, 29 de janeiro, 2010
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Boa, Tarde. Tenho um ofício expedido pelo Juiz, o qual obriga a empresa a descontar a pensão dos meus vencimentos. Conforme está no ofício onde se diz: " Deverão incidir sobre eventual restituição de imposto de renda, mas não sobre a multa por ruptura do contrato de trabalho, sendo mantido o valor fixado anteriormente (25% do rendimentos liquidos) . Apensão icidirá sobre horas extras,abonos, comissões, adcionais, décimo terceiro e verbas recisórias, excluido o FGTS". Oque acontece é o seguinte já faz tres anos que eu pago pensão e a empresa nunca descontou a pensão das minhas férias, e neste ano resolveu descontar. gostaria de saber se conforme texto acima do ofício do Juiz a empresa tem ou não tem o direito de descontar a pensão das minhas férias?? E se minha ex-mulher tiver realmente o direito de receber, o dinheiro dos anos anteriores sou eu quem devo pagar ou é a empresa que esquecer de descontar do meu salário??
Sem mais, agradeço.
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