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Forum > Exame da Ordem > pensao alimenticia
UsuárioDiscussão
Eduardo sampaio correa filho
Postado em sexta-feira, 29 de janeiro, 2010
Boa, Tarde.
Tenho um ofício expedido pelo Juiz, o qual obriga a empresa a descontar a pensão dos meus vencimentos.
Conforme está no ofício onde se diz: " Deverão incidir sobre eventual restituição de imposto de renda, mas não sobre a multa por ruptura do contrato de trabalho, sendo mantido o valor fixado anteriormente (25% do rendimentos liquidos) . Apensão icidirá sobre horas extras,abonos, comissões, adcionais, décimo terceiro e verbas recisórias, excluido o FGTS".
Oque acontece é o seguinte já faz tres anos que eu pago pensão e a empresa nunca descontou a pensão das minhas férias, e neste ano resolveu descontar.
gostaria de saber se conforme texto acima do ofício do Juiz a empresa tem ou não tem o direito de descontar a pensão das minhas férias??
E se minha ex-mulher tiver realmente o direito de receber, o dinheiro dos anos anteriores sou eu quem devo pagar ou é a empresa que esquecer de descontar do meu salário??

Sem mais, agradeço.

ÚsuarioResposta
sergio pontes da motta
postado em sexta-feira, 23 de dezembro, 2011
boa tarde trabalhei de 2000 a 2005 eles me mandarao embora recebi o auxilio desemprego emjunho de 2005 dei entrada no auxilio doença porque eu estou com artrose no quadril e na coluna estou encostado desde junhode 2005 esse tempo que eu to encostado conta pra aposentadoria ou eu posso me aposentar por invalides ta na mao da advogada des 2005 ate agora ela nao vala nada paguei ate adinhantado eu estou esperando a cirrugia des 2009 pelo into eu gostaria que a senhora me desse uma orientaçao obrigado