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Forum > Direito das Sucessões > Inventario, herança direito da esposa
UsuárioDiscussão
Samara Kelly
Postado em quarta-feira, 25 de janeiro, 2012
Sou casada no regime parcial de bens, ocorre que meu sogro, casado em regime de comunhão total, faleceu e os filhos herdaram parte de um terreno por ele adquirido e minha sogra a outra parte.
Essa outra parte, minha sogra fez doação aos filhos herdeiros. Pergunto: eu tenho direito a essa parte doada por minha sogra?
Meu marido esta vendendo a parte dele do terreno e disse que eu não tenho direito a nada.

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 05 de fevereiro, 2012
Samara, olá: Em tese, correta a afirmação de seu marido porque os bens com origem em herança e/ou doação não se comunicam enquanto vigente o regime de comunhão parcial de bens entre os cônjuges. Boa Sorte.
Anônimo
postado em terça-feira, 22 de maio, 2012
Foi feito o inventario de minha mãe por escritura pública, ficando os bens em comum, sendo que meu pai tem 50%.
Entre os bens tem uma casa na praia, o qual meu pai detém as chaves e alguns filhos juntamente com meu pai vão lá de vez em quando.
Meu pai vive da renda dos alugueis dos outros imoveis.
Recebe a renda dos alugueis meu pai e alguns herdeiros.
Um dos herdeiros quer que ele entregue a cópia da chave na praia para ele ir somente com a familia dele.
Meu pai, certamente perderá o controle da casa, porque este herdeiro vai deixar os filhos, netos usarem e até alugar o imovel.