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clausula de incomunicabilidade
Usuário
Discussão
GEORGE ANTHONY M. MESQUITA
Postado em
terça-feira, 10 de janeiro, 2012
ESTOU INTERESSADO EM COMPRAR UMA CASA, E ENTÃO PEDI UMA CÓPIA DO REGISTRO DO MESMO NO CARTÓRIO COMPETENTE PARA VER SE ESTAVA TUDO BEM, PORÉM O PRÓPRIO PESSOAL DO CARTÓRIO COLOCOU UMA OBSERVAÇÃO LÁ NO FINAL DO REGISTRO ONDE MENCIONA QUE O IMÓVEL POSSUI CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE ENTÃO FIQUEI COM RECEIO.
SERÁ QUE VOU TER ALGUM PROBLEMA SE COMPRAR TAL IMÓVEL FUTURAMENTE ?
DESDE JÁ FICO MUITO AGRADECIDO E AGUARDANDO RESPOSTA !
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Úsuario
Resposta
Amaro Dewes
postado em
domingo, 15 de janeiro, 2012
George, olá: A cláusula de incomunicabilidade estabelecida em imóvel não implica em inalienabilidade, logo, seu titular pode livremente dispor do imóvel e dita cláusula decairá com a sua compra, ou seja, em voce comprando o imóvel para voce ele ficará livre desta cláusula. A incomunicabilidade diz respeito apenas a titular atual e não se transfere para voce ao comprador. De cautela, embora constando a cláusula e se o vendedor for casado, que a cônjuge intervenha em dita escritura e de sua anuência. Digo, apenas por cautela para evitar eventual surpresa em eventual disputa de bens entre cônjuges. Boa Sorte.
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