| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 08 de janeiro, 2012
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Olá: Bens situados em inventários e partilhas constituídos em condomínios, onde os condôminos são os herdeiros considerados em sua totalidade, salvo legado testamentário determinando o destino de algum bem. Logo, se os bens constituem-se de condomínios e apenas algum, ou alguns, herdeiro deles usufrua isso pode e dever ser objeto de compensação. Assim, o herdeiro que ocupa imóvel por inteiro durante o inventário e partilha esse herdeiro deve indenizar aos demais pelo uso, seja sob forma de aluguel, arrendamento, dentro de outros. Mas, é preciso ressalvar que, acaso o ocupante seja o(a) meeiro(a)neste caso pode estar garantido o direito de moradia amparado em lei, desde que seja o único imóvel residencial. Boa Sorte.
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