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Forum > Direito Eleitoral > Justa Causa
UsuárioDiscussão
Edson
Postado em sexta-feira, 09 de outubro, 2009
Tenho a seguinte dúvida:

A empresa (X) é uma empresa de construção civil que detém um contrato para construir uma unidade fabril de 4500 m2, onde o pagamento dos funcionários era todo dia 10 de cada mês;

Pelo porte da obra a empresa trabalhava com funcionários registrados e "empreiteiros", tendo no total 150 pessoas trabalhando na construção da unidade fabril, sendo qeu a empresa fornecida todo o material de segurança e treinamentos indistintamente;

No quarto mês, houve uma mudança nos critérios da data de pagamento, ou seja, a data oficial passou do décimo dia do mês para o quinto dia útil, sendo que a empresa não mediu esforços p/ pagar na nova situação (quinto dia útil); Portanto, o pagamento seguinte cairia em uma quarta-feira do mês de maio (dia sete daquele mês);

Entretanto, por instrução do sindicato da categoria que esteve no local da construção, os funcionários exigiram que o pagamento se desse no dia 5 daquele mês e, como não ocorreu, foram estimulados a entrarem em greve;

Como a paralisação teve a adesão de todos, inclusive dos empreiteiros, o engenheiro foi até o local da obra no dia 6 e reuniu os funcionários inclusive os empreiteiros (com a presença do sindicato) e explicou de forma clara e real as novas diretrizes legais e que o pagamento seria feito no dia 7 e não no dia 5 como queriam, disse ainda, que as horas paralisadas não seriam descontadas caso voltassem ao trabalho. Os trabalhadores concordaram em retomar as atividades, e o engenheiro e os dirigentes deixaram a obra em um clime tranquilidade aparente;

No mesmo dia (à tarde) para surpresa de todos (administração da obra, engenheiro e sindicato), alguns funcionários não convencidos, realizaram um levante parcial, paralisando efetivamente os trabalhos, agindo contra os colegas, impedindo-os de trabalhar, gerando tumulto entre eles, brigas (lesão corporal) e danos a propriedade da empresa (X) e daqueles que não queriam aderir à essa paralisação;

A administração da obra acionou a polícia para conter o tumulto e restabelecer a ordem no local de trabalho, a polícia agiu conforme solicitado e acaou detendo 42 funcionários que foram indicados pela administração da obra, como sendo aqueles que efetivamente realizaram as ações contra a empresa e outros funcionários;
Tendo em vista a ação da polícia que era reduzir o contronto entre os que queriam continuar trabalhando e aqueles que queriam efetivamente paralisar a obra, os mesmos foram soltos com instrução de voltarem ao local somente no dia seguinte, dia real/legal do pagamento.

O Engenheiro (neste caso representante do empregador), tendo tomados conhecimento de todas as ações e procedimentos acontecidos naquele dia, tomou as seguintes providências:

1) formulou o termo de dclarações pelos próprios companheiros que queriam e ficaram trabalhando na obra aquele dia, além do registro do acontecido anteriormente, quando todos foram instruídos sobre a data de pagamento daquele mês;

2) Elaborou o boletim de ocorrência no órgão policial, com a declaração do ocorrido naquele dia;

3) Determinou que fossem calculados os pagamentos e realizadas demissões por JUSTA CAUSA aos 42 que participaram das ações, efetuando o pagamento das verbas rescisórias no dia seguinte ao problema;

Para o pagamento das verbas rescisórias e do pagamento normal dos funcionários que não aderiram a agreve, o engenheiro da obra, aolicitou a proteção da integridade física de todos, que os pagamentos fossem realziados com a presença da polícia, omque foi feito;

Após esse ocorrido, os trabalhos volaram ao normal no canteiro de obras, com garantia de trabalho àqueles que ficaram para trabalhar, sem aplicação de nenhuma penalidade, ou seja, não foi descontado as horas paralisadas ocorridas nos dois momentos ;
Considerando que dos 42 entre aqueles que foram demitidos por justa causa existiam funcionários que estavam no PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, cumprindo AVISO PRÉVIO e também foram incluídos naqueles que deixaram a obra alguns funcionários dos empreiteiros que estavam envolvidos.

Portanto, quais seriam as etapas necessárias no caso de uma rescisão por justa causa, bem como os motivos caracterizdores da mesma na CLT e aplicáveis ao caso;

Quais as verbas que n~çao teriam direito os funcionários demitidos por JUSTA CAUSA que tinham mais de 18 meses trabalhando na empresa X?

Em relação aos empregados da empreiteira, quais seriam os direitos do engenheiro levando em contra toda a situação ocorrida no caso?

Quais as atitudes do RH em minimizar os conflitos entre a classe trabalhadora e a empresa?

Quais as ações preventivas o gestor de RH pode ter para q/ as condições nas empresasa terceiras estejam dento dos padrões exigidos por aquelas que as contrataram?

Grato



ÚsuarioResposta
dalva oliveira
postado em sexta-feira, 08 de outubro, 2010

caro colega,

eu quero ajuda sobre esse trab. PC UNINTER-AGOSTO/10
Mario Celio de Andrade
postado em sábado, 09 de outubro, 2010
Meus amigos,

É cruel quando a gente procura respostas e encontra perguntas, não é não?
Nem a CLT dá suporte suficiente.
Tem alguma coisa no Artigo 482 Alínea B, Artigo 443 Alínea C e Artigo 487, sobre a parte legal e por enquanto um subsídio nos sites abaixo.

http://www.rhportal.com.br/artigos/wmview.php?idc_cad=uzbnuh2kf
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm

O jeito é continuar procurando.
Mas valeu, deu pra rir um pouco, vendo o texto completo do trabalho.

Um abraço,

Mario
Viviane
postado em segunda-feira, 18 de outubro, 2010
Boa Tarde...
Se alguem conseguiu a resposta para a PC, por favor me passem tbm....
Simone da Silva Reis Salomé
postado em quarta-feira, 20 de outubro, 2010
Vejo que a preocupação e dúvida não é somente minha em relação a este trabalho. Fico indignada por ter que fazer um trabalho sem saber o que realmente é preciso colocar nele, e principalmente por não ter um suporte necessãro para sua construção. Hoje,3ª feira e peciso de muita ajuda...............Se alguem puder me falar..........
maria magalhaes
postado em quarta-feira, 20 de outubro, 2010
parece que a crise é geral, desconheço qualquer tipo de orientação por parte da empresa ou polo.
Henrique
postado em quinta-feira, 21 de outubro, 2010
ja vi que tem gente do brasil inteiro correndo atras desse pc rsrs, eu sou mais um desses...
desejo boa sorte a todos vcs...e sucesso!
Renato Lima
postado em sexta-feira, 22 de outubro, 2010
Interessante este forum, começou em 2009 e ainda continuamos com dúvidas a respeito da PC. Eu tb estou penando aqui e acho que a Uninter nos coloca uns estudos de caso muito sem informações, muito confusos. Acho que eles poderiam melhorar um pouco e tb corrigir mais rapidamente nossos PCs.
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