Edson
Postado em
sexta-feira, 09 de outubro, 2009
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Tenho a seguinte dúvida:
A empresa (X) é uma empresa de construção civil que detém um contrato para construir uma unidade fabril de 4500 m2, onde o pagamento dos funcionários era todo dia 10 de cada mês;
Pelo porte da obra a empresa trabalhava com funcionários registrados e "empreiteiros", tendo no total 150 pessoas trabalhando na construção da unidade fabril, sendo qeu a empresa fornecida todo o material de segurança e treinamentos indistintamente;
No quarto mês, houve uma mudança nos critérios da data de pagamento, ou seja, a data oficial passou do décimo dia do mês para o quinto dia útil, sendo que a empresa não mediu esforços p/ pagar na nova situação (quinto dia útil); Portanto, o pagamento seguinte cairia em uma quarta-feira do mês de maio (dia sete daquele mês);
Entretanto, por instrução do sindicato da categoria que esteve no local da construção, os funcionários exigiram que o pagamento se desse no dia 5 daquele mês e, como não ocorreu, foram estimulados a entrarem em greve;
Como a paralisação teve a adesão de todos, inclusive dos empreiteiros, o engenheiro foi até o local da obra no dia 6 e reuniu os funcionários inclusive os empreiteiros (com a presença do sindicato) e explicou de forma clara e real as novas diretrizes legais e que o pagamento seria feito no dia 7 e não no dia 5 como queriam, disse ainda, que as horas paralisadas não seriam descontadas caso voltassem ao trabalho. Os trabalhadores concordaram em retomar as atividades, e o engenheiro e os dirigentes deixaram a obra em um clime tranquilidade aparente;
No mesmo dia (à tarde) para surpresa de todos (administração da obra, engenheiro e sindicato), alguns funcionários não convencidos, realizaram um levante parcial, paralisando efetivamente os trabalhos, agindo contra os colegas, impedindo-os de trabalhar, gerando tumulto entre eles, brigas (lesão corporal) e danos a propriedade da empresa (X) e daqueles que não queriam aderir à essa paralisação;
A administração da obra acionou a polícia para conter o tumulto e restabelecer a ordem no local de trabalho, a polícia agiu conforme solicitado e acaou detendo 42 funcionários que foram indicados pela administração da obra, como sendo aqueles que efetivamente realizaram as ações contra a empresa e outros funcionários; Tendo em vista a ação da polícia que era reduzir o contronto entre os que queriam continuar trabalhando e aqueles que queriam efetivamente paralisar a obra, os mesmos foram soltos com instrução de voltarem ao local somente no dia seguinte, dia real/legal do pagamento.
O Engenheiro (neste caso representante do empregador), tendo tomados conhecimento de todas as ações e procedimentos acontecidos naquele dia, tomou as seguintes providências:
1) formulou o termo de dclarações pelos próprios companheiros que queriam e ficaram trabalhando na obra aquele dia, além do registro do acontecido anteriormente, quando todos foram instruídos sobre a data de pagamento daquele mês;
2) Elaborou o boletim de ocorrência no órgão policial, com a declaração do ocorrido naquele dia;
3) Determinou que fossem calculados os pagamentos e realizadas demissões por JUSTA CAUSA aos 42 que participaram das ações, efetuando o pagamento das verbas rescisórias no dia seguinte ao problema;
Para o pagamento das verbas rescisórias e do pagamento normal dos funcionários que não aderiram a agreve, o engenheiro da obra, aolicitou a proteção da integridade física de todos, que os pagamentos fossem realziados com a presença da polícia, omque foi feito;
Após esse ocorrido, os trabalhos volaram ao normal no canteiro de obras, com garantia de trabalho àqueles que ficaram para trabalhar, sem aplicação de nenhuma penalidade, ou seja, não foi descontado as horas paralisadas ocorridas nos dois momentos ; Considerando que dos 42 entre aqueles que foram demitidos por justa causa existiam funcionários que estavam no PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, cumprindo AVISO PRÉVIO e também foram incluídos naqueles que deixaram a obra alguns funcionários dos empreiteiros que estavam envolvidos.
Portanto, quais seriam as etapas necessárias no caso de uma rescisão por justa causa, bem como os motivos caracterizdores da mesma na CLT e aplicáveis ao caso;
Quais as verbas que n~çao teriam direito os funcionários demitidos por JUSTA CAUSA que tinham mais de 18 meses trabalhando na empresa X?
Em relação aos empregados da empreiteira, quais seriam os direitos do engenheiro levando em contra toda a situação ocorrida no caso?
Quais as atitudes do RH em minimizar os conflitos entre a classe trabalhadora e a empresa?
Quais as ações preventivas o gestor de RH pode ter para q/ as condições nas empresasa terceiras estejam dento dos padrões exigidos por aquelas que as contrataram?
Grato
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