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Forum > Direito Eleitoral > Multa Eleitoral - CRECI / SC
UsuárioDiscussão
Gustavo Cassol
Postado em sábado, 01 de agosto, 2009
Prezados:

No dia 17/07/09 ocorreu Eleições no CRECI/SC, o processo foi realizado via internet, os corretores que estivessem em dia c/suas anuidades receberiam uma senha para que pudessem acessar a rede e efetuar o voto.

Minha dúvida é a seguinte:

O profissional que por dificuldades financeiras estava em débito, não recebeu sua senha e consequentemente, nao participou do processo.
Agora, poderá o CRECI/SC onerar com multa eleitoral (no valor de 1 anuidade) o corretor que nao votou?

É correto esta ação por parte do conselho? Sendo que o Profissional foi impedido/excluído do processo por não estar em condições financeiras para tal, ou seja, se ele já não dispõe de recursos para pagar sua anuidade, como ainda poderá arcar com mais este custo (multa eleitoral)?


Gustavo.


ÚsuarioResposta
lUCAS
postado em sexta-feira, 03 de setembro, 2010
E pior ainda, por não ter sido informado desta multa, visto que eu e dezenas de corretores recém-formados nunca nem tinhamos ouvido falar desta obrigação com penalidade que chega a ser imoral.É necessário tomarmos alguma providencia contra este órgão que age semelhantemente aos militares na época da ditadura, considerando ainda que é a anuidade (paga a conselho federal) das mais caras, considerando que nem curso superior esta classe tem. Quando dizem que corretor de imóveis é tudo picareta, não estão exagerando, pois o maior exemplo vem dos supostos líderes da categoria.Ainda sem falar que se voce precisar de serviços deste conselho, é melhor pensar duas vezes, pois existe uma cumplicidade com os donos das grandes imobiliarias do país. è isso aí, estamos no BRASIL.
Anonimo
postado em segunda-feira, 06 de dezembro, 2010
Temos que tomar atitude isto deve ser feito via justiça federal, eu o que farei, ja disse se pagar esta multa entro junto a justiça
laurentino cristaldo
postado em quinta-feira, 02 de junho, 2011
Bom como vcs estão vendo, o problema além de ser abusivo a cobrança é imoral uma vez que esta dignissima entidade que se intitula como conselho federal de corretore de imoveis,tem em seus quadros de dirigentes que ocupam cargos e ganham para isso, fiscalizar as imobiliarias para coibir que haja pessoas se passando por corretores sendo que na verdade acabam sendo vendedores sem credenciamento e nem conhecimento do que estão fazendo o CRECI não toma providencias nós alem de ter que pagar anuidade para disputar comissão com vendedores que não recolhem anuidade, ainda somos chamados de picaretas que é o que nos

s obra de conceito. devemos sim acionar via ministério publico esta situação

ESTA MULTA POR NÃO TER VOTADO, É IMORAL, FISCALIZAR AS IMOBILIARIAS SIM.
Maria da Conceição Luciano
postado em quinta-feira, 12 de janeiro, 2012
por favor preciso de uma orientação perdi minha carteira de trabalho em 1990
voltei a trabalhar em 2009 preciso saber quanto tempo tenho da carteira anterior.
joaquim oliveira souza
postado em segunda-feira, 23 de janeiro, 2012
ola eu perdi 2 carteira de trabalho cheia quero recompera os registros
que se encontra nestas carteira de 1978 a 1999
Denise Gatto
postado em segunda-feira, 30 de janeiro, 2012
como fazer para me aponsentar, perdi minha carteira de trabalho ...