| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 05 de fevereiro, 2012
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Cláudia, olá: Por primeiro, sempre deve ser levado em conta, e o judiciário faz isso, o binômio necessidade X capacidade, ou seja: ao fixar uma pensão alimentícia o Juiz levará em conta tua capacidade de pagamento, teus ganhos, teus demais compromissos, teu próprio sustento, teus outros filhos que também precisam viver, etc. e isto será cotejado com a necessidade dos teus filhos que reclamam a pensão. Logo, não é o pai das crianças quem vai dizer o quanto voce vai ou deve pagar. Sempre se diz que, o sujeito pode pedir tudo na justiça mas daí a receber o que pedir o caminho pode ser longo e até mesmo inviável ! A justiça não é cega, está de olhos bem abertos e assim ela agirá para estabelecer a pensão que eventualmente lhe for reclamada. Boa Sorte.
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Cristiano
postado em
segunda-feira, 06 de fevereiro, 2012
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Claudia, em qual estado se localiza sua família? Você pode entrar com uma ação de revisão, mas vai necessitar de um advogado, estamos em minas Gerais, se for o seu caso entre em contato, o que eu aconselho é que tudo que você enviar para os seus filhos você guarde os comprovantes, seja o que for ex: dinheiro, vestuários, alimentação, quanto aos gastos praticados pelo seu ex é possível pedir a comprovação destes gastos em pról dos filhos.
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fabio m
postado em
terça-feira, 07 de fevereiro, 2012
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Primeiro o acordo foi judicial ou extra judicial - foi feito no Brasil ou no Japão?
Caso ele insista em cobrar alimentos dos avós será necessário comprovar que você não esta prestando assistência aos seus filhos.
Para que você seja processada no Japão será necessário uma Carta Rogatória, e são poucos os advogados que querem enfrentar um processo judicial com rogatória.
Conselho se o acordo foi extra judicial não faça nada.
Se foi judicial e vc pode continuar pagando os alimentos, continue pagando e não faça nada.
se você deseja diminuir o valor da pensão(alimentos)contrate um advogado no Brasil e ele fara a ação pra você.
att.
Fábio
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