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Forum > Direito de Família > Pensão alimentícia
UsuárioDiscussão
Cláudia Nishikawa
Postado em domingo, 05 de fevereiro, 2012
Moro no Japão,me separei judicialmente e faz um ano que pago pensão aos meus dois filhos(Uma de 13 anos e outro de 8 anos) que estão com meu ex marido.Eles foram embora p/o Brasil.
No início ele concordou com 800 reais que é o que posso pagar,e agora ele pedi um salário mínimo por filho,eu disse que não tenho condições e ele então disse que entraria com um processo para pedir o valor de um salário por filho.
Não estou fugindo das minhas responsabilidades como mãe,além dos 800 reais,ainda mando vestuário,tênis e brinquedos.
Não quero que falte nada aos meus filhos,mas o serviço aqui no Japão também tem seus altos e baixos,e também pagamos impostos,como no Brasil.
Tenho mais uma filha de 16 anos(fui mãe solteira),e que também mando dinheiro,ela está com minha mãe e meu irmão.
O meu ex marido me ameaçou dizendo que se eu não pagasse o valor que ele quer,quem pagará será meus pais ou meu irmão.Meu pai está no Japão,mal ganha para o sustento dele e para sustentar a casa no Brasil,será que o meu ex marido tem tanta certeza assim que eu terei que pagar esse valor?Não é o Juiz quem decide o valor que será pago?
Eu posso pedir comprovantes para ver se ele realmente gasta dinheiro com as crianças?
Estou disposta em pagar a pensão,não estou fugindo das responsabilidades,meu ex marido,quando estávamos casados,ele também tem uma filha de um outro relacionamento e quem pagava a pensão da filha era o o meu ex sogro,porque o meu ex dizia que não iria pagar.Apenas no último 4 anos que ele começou a pagar antes dela completar 18 anos,e quando ela fez 18 anos ele parou de pagar,e disse que não pagaria mais.
Será que ele não vê isso?Quero pagar,mas dentro das minhas possibilidades,vivo no Japão e isso não quer dizer que esbanjo dinheiro,só quero o bem dos meus filhos.O que devo fazer se ele entrar mesmo com esse processo?

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 05 de fevereiro, 2012
Cláudia, olá: Por primeiro, sempre deve ser levado em conta, e o judiciário faz isso, o binômio necessidade X capacidade, ou seja: ao fixar uma pensão alimentícia o Juiz levará em conta tua capacidade de pagamento, teus ganhos, teus demais compromissos, teu próprio sustento, teus outros filhos que também precisam viver, etc. e isto será cotejado com a necessidade dos teus filhos que reclamam a pensão. Logo, não é o pai das crianças quem vai dizer o quanto voce vai ou deve pagar. Sempre se diz que, o sujeito pode pedir tudo na justiça mas daí a receber o que pedir o caminho pode ser longo e até mesmo inviável ! A justiça não é cega, está de olhos bem abertos e assim ela agirá para estabelecer a pensão que eventualmente lhe for reclamada. Boa Sorte.
Cristiano
postado em segunda-feira, 06 de fevereiro, 2012
Claudia, em qual estado se localiza sua família? Você pode entrar com uma ação de revisão, mas vai necessitar de um advogado, estamos em minas Gerais, se for o seu caso entre em contato, o que eu aconselho é que tudo que você enviar para os seus filhos você guarde os comprovantes, seja o que for ex: dinheiro, vestuários, alimentação, quanto aos gastos praticados pelo seu ex é possível pedir a comprovação destes gastos em pról dos filhos.
fabio m
postado em terça-feira, 07 de fevereiro, 2012
Primeiro o acordo foi judicial ou extra judicial - foi feito no Brasil ou no Japão?

Caso ele insista em cobrar alimentos dos avós será necessário comprovar que você não esta prestando assistência aos seus filhos.

Para que você seja processada no Japão será necessário uma Carta Rogatória, e são poucos os advogados que querem enfrentar um processo judicial com rogatória.

Conselho se o acordo foi extra judicial não faça nada.

Se foi judicial e vc pode continuar pagando os alimentos, continue pagando e não faça nada.

se você deseja diminuir o valor da pensão(alimentos)contrate um advogado no Brasil e ele fara a ação pra você.

att.

Fábio