| Úsuario | Resposta |
Daniela Marques
postado em
quinta-feira, 26 de janeiro, 2012
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A sra. deve procurar um Advogado ou a Defensoria Pública para ajuizar.
1) Cumprimento de Sentença (Execução de Alimentos) - para cobrar os valores que não foram pagos. Para tanto, você deve levar cópia da Sentença que fixou os alimentos, bem como extratos bancários que mostram que o valor não fora pago.
2) Modificação de Cláusula (Revisional de Alimentos) - para aumentar o valor da Pensão. Para tanto, além da cópia da Sentença que fixou os alimentos, é necessário que você comprove, por meio de documentos, que o valor recebido a título de Pensão Alimentícia não atende às necessidades do menor. Recibo de escola, compras, remédios, luz, aluguel, roupas e todas as despesas essenciais ao bem-estar da criança devem ser levados.
Boa tarde, espero ter ajudado.
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