Enviar Mensagem




Forum > Direito de Família > açao e regulamentaçao de visita
UsuárioDiscussão
andrick
Postado em terça-feira, 24 de janeiro, 2012
oi gostaria de saber como aconhpanhar essa açao

ÚsuarioResposta
Daniela Marques
postado em quinta-feira, 26 de janeiro, 2012
Se já há uma Ação de Regulamentação de visitas em Curso, o Sr. pode entrar no site do Tribunal de Justiça do seu Estado e colocar o número do processo em "Consulta Processual" ou "Andamento Processual" e ver como está.

Caso tenha dificuldades, você pode procurar o Cartório da Vara que o Processo esta em trâmite, dar seu nome e/ou o número do Processo e tirar suas dúvidas com o serventuário. Se você não tiver o número do Processo, basta levar sua Identidade e fazer uma pesquisa pelo seu nome no Cartório ou no Distribuidor do Fórum.

Se não há Ação em curso, o Sr. deve procurar um Advogado ou a Defensoria Pública do Município onde residem o(s) menor(es) e propor uma Ação, devendo, para tanto, levar cópia da Certidão de nascimento do(s) menor(es), o que comprova que você é o pai.

Qualquer dúvida, mande um e-mail.