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Bruno Lemos
postado em
quinta-feira, 22 de julho, 2010
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Prezado Cleyton,
em uma primeira análise, se a promessa que foi feita não foi cumprida, você tem, segundo o Código de Defesa do Consumidor, direito à restituição das parcelas pagas, bem como pleitear indenização pro danos que tenha sofrido.
Contudo, é preciso saber mais detalhes de seu caso para poder orientá-lo de forma mais concreta.
Se assim quiser, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco. Ressalto que temos condições de atendê-lo no interior de SP através de nossos parceiros.
Um abraço, Bruno Lemos
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Ilse Muller Lehmann
postado em
quarta-feira, 18 de agosto, 2010
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Senhores, gostaria de uma orientação, por favor. Quando casada com o Sr. Egon Muller, falecido em Fev/2007, fizemos em 18/08/2004 um consorcio de automóvel, pagamos 4 prestações. Valor total 2.508,48 pago. Duas perguntas gostaria de fazer: 1. É possivel reaver o valor pago ? 2) O bem, com o falecimento do titular do plano, não deveria ser pago a viuva, mesmo que tinhamos parado de pagar as prestações ? Veja que o plano terminou apenas em Agosto de 2009. Por favor, me oriente. Grato, Sra. Ilse Muller Lehmann
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airan ferreira dos santos
postado em
quinta-feira, 09 de dezembro, 2010
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desistir de um consocio panamericano nao paguei nem uma parcela mas dei uma entrada em dinheiro gotaria de saber se tenho direito de reaver meu dinheiro de volta ? e se em brasilia tem alguem profisional que posa me atender? e qual o direito que eu tenho?
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