Sandro de Lima Machado
Postado em
segunda-feira, 05 de julho, 2010
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Prezados(as) Senhores(as);
solicito informações quanto ao seguinte caso: protocolizei ação junto ao JEC da cidade de Montenegro contra a Brasil Telecom/OI, solicitando de 5 anos para atrás devolução de serviços não solicitados na conta telefônica e houve duas audiências: conciliação e instrução: as duas não lograram êxito. Passou-se então a sentença. Na sentença a juiza leiga : passo a decidir: Como as contas telefônicas começaram a apresentar os valores desses serviços, o autor solicitou a exclusão e a devolução em dobro dos valores cobrados nos últimos cinco anos. Razão assiste ao autor/consumidor, já que durante anos foi-lhe cobrado um serviço que não contratou e que deve ser indenizado. Diante do exposto, o parecer é pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES proposta pelo autor contra Brasil Telecom S.A./OI para condenar a empresa requerida a cumprir o Contrato tal e número de telefone tal, e a restituir os valores adimplidos pelo autor em dobro pela cobrança dos serviços não contratados de franquia adicional de 200 minutos - R$ 7,51 e o pacote de chamada em espera (pacote inteligente) de R$ 3,54. Sobre a restituição em dobro deverá ser acrescida a correção monetária pelo IGP-M (FGV) desde o ajuizamento da demanda (02/02/2010) e juros legais de 1% ao mês, desde a citação (05/02/2010), consoante preceitua o artigo 42 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. O parecer é, também, para condenar a empresa requerida a emitir novas contas telefônicas da linha número tal, de acordo com o valor contratado, com a exclusão dos serviços de franquia adicional de 200 minutos (R$ 7,51) e chamada em espera – pacote inteligente (R$ 3,54), desde a publicação deste parecer. RH.
HOMOLOGO o parecer supra, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Transitado em julgado, arquive-se.
Diligências legais.
Montenegro, 22 de abril de 2010.
Juíza de Direito
Diante disto, passado o prazo de decurso do autor, solicitei a execução da sentença. a ré foi julgada a revelia. Passado alguns dias retornei ao JEC afim de saber o resultado do valor a ser depositado pela ré. Para minha surpresa a ré depositou somente valores referentes a partir do ajuizamento e não a partir de 5 anos atrás. O que se pode fazer no momento desses. a juíza despachou para expedir o alvará e nada mais sendo requerido, para arqwuivar o processo. Aguardo retorno URGENTE.
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