Dr. Borges
postado em
quarta-feira, 14 de julho, 2010
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Marcos,
Primeiramente, é um prazer em te responder. Por outro lado, um desconforto pela fato de ter perdido a posse, conforme alegado. Entretanto, posso te afirmar na qualidade que me confere, obviamente, necessário saber se vc foi citado por esta busca do veiculo. De qualquer modo, existe a possibilidade de reversão, vindo a instruir um processo judicial em que vc questiona a contratualidade e certamente tornando conexo tanto este processo em que vc é autor da ação como este em que vc é reu, ou seja, no processo de busca ou de reintegração da posse veicular.OK. Ao passo que, o importante é REVOGAR a ordem liminar concedida pelo juizo monocrático/singular, ou em outras palavras o juizo em que tramita o processo que efetuou a busca do seu veiculo, destarte, para que haja possibilidade de revogação de tam medida judicial já adotada, importa a caução, e fazer prova dessa tentativa via e-mail, que serve para esboçar sua tese.abrços
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