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Forum > Direito do Consumidor > ACORDO EXTRA JUDICIAL POR HEMAIL
UsuárioDiscussão
Marcos Jose de Toledo
Postado em sábado, 03 de julho, 2010
FIZ UM ACORO EXTRA JUDICIAL PARA QUITAÇAO DE UM VEICULO PELA INTERNET COM UMA EMPREZA DE COBRANÇAS EXPOES PARA ELES QUE O VEICULO TINHA UM PROCESSO DE REITEGRAÇAO ME FALARAM QUE ANTES DA EMISSAO DO BOLETE SOLICITARIA O DESITENCIA DE QUALQUER PORCESSO NOME SPC SERAZA PEDI PARA EMITIR O BOLETO ME MANDARAM O BOLETE COM A DATA DE EMISSAO DO DIA 30/06 E I VENCIMENTO COM A MESMA DATA ME ENCAMINHARA TUDO NO MESMO DIA 30 E DEPOIS DO HORARIO DE BANCO NAO DEU TEMPO PARA EFETUAR O PAGAMENTO POR MOTIVO DOS BANCO TEREM FEIXADOS EXPEDIRAM A BUSCA DO VEICULO APREEDERAM COMO PROCEDOR QUESTIONO JUDICIAMENTE O QUE DEVO FAZER

ÚsuarioResposta
Dr. Borges
postado em quarta-feira, 14 de julho, 2010
Marcos,

Primeiramente, é um prazer em te responder. Por outro lado, um desconforto pela fato de ter perdido a posse, conforme alegado. Entretanto, posso te afirmar na qualidade que me confere, obviamente, necessário saber se vc foi citado por esta busca do veiculo. De qualquer modo, existe a possibilidade de reversão, vindo a instruir um processo judicial em que vc questiona a contratualidade e certamente tornando conexo tanto este processo em que vc é autor da ação como este em que vc é reu, ou seja, no processo de busca ou de reintegração da posse veicular.OK. Ao passo que, o importante é REVOGAR a ordem liminar concedida pelo juizo monocrático/singular, ou em outras palavras o juizo em que tramita o processo que efetuou a busca do seu veiculo, destarte, para que haja possibilidade de revogação de tam medida judicial já adotada, importa a caução, e fazer prova dessa tentativa via e-mail, que serve para esboçar sua tese.abrços