| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 23 de maio, 2010
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Luiz, olá: Em se tratando de negociação de veículo e eventuais defeitos nele, o que somente irá ser constatado, como no seu caso concreto, com o uso do mesmo, existem regras a serem observadas, ou seja, a lei estabelece prazos para reclamar de defeitos constatados (vícios ocultos, redibitórios, etc.). Logo, cabe a um operador de direito (advogado ou defensor público) examinar detidamente o seu caso para então lhe orientar qual caminho a ser seguido e, principalmente, apurar as responsabilidades pelos defeitos em seu veículo. Boa Sorte.
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