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Forum > Direito do Consumidor > CONTRATO DE TRANSPORTE DE COISA
UsuárioDiscussão
Péricles Britto
Postado em segunda-feira, 19 de abril, 2010
Caros Colegas

Contratado uma empresa de transporte para realizar uma mudança de São Paulo para Banhia, de bens doméstico como televisão, geladeira, fogão, etc., Caso essa mudança não chegue ou chegue danificada, naturalmente a pessoa entrarar com uma ação de perdas e danos, inclusive morais, minha dúvida reside em saber como quantificar os valores dos eletrodoméstico avariados, já que muitas vezes são aparelhos de um certo tempo de uso, inclusive valores de notas ficais defazados. Assim, pode o Autor se basear em preços atuais para o pedido de danos materiais, ou simplesmente atualizar os valores antigos?

Grato,


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