| Úsuario | Resposta |
Aparecido
postado em
segunda-feira, 12 de abril, 2010
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Cara Amiga ..
Veja a resposta do Procon SP para este mesmo assunto .. O Fornecedor é Co-Responsavel pela garantia ou troco de Produto com Defeito ou Vicio ... Todo Fabricante ou Fornecedor ewsta obrigado a cumprir regras de consumo .Se o Fornecedor vendeu um produto ele é Obrigado a informar a Assitencia Tecnica do Fabricante ou então a efetuar a Troca do Mesmo por outro igual Veja Resposta abaixo do Procon SP
Comprei um produto e este apresentou defeito ainda na garantia. O que faço? Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) no prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo à assistência técnica autorizada do fabricante para conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Caso o conserto não seja efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III- o abatimento proporcional no preço". No ato da entrega do produto à assistência técnica, o consumidor deverá obter a ordem de serviço ou equivalente, documento essencial para comprovação do prazo e do vício. Abraços e Boa Sorte
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Camila
postado em
segunda-feira, 19 de abril, 2010
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Muitíssimo obrigada pela resposta!
Vou correr atrás disso e volto aqui para contar o desfecho.
Abraços,
Camila.
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