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Forum > Direito do Consumidor > Fabricante X Fornecedor
UsuárioDiscussão
Camila
Postado em sexta-feira, 09 de abril, 2010
Olá! Preciso de ajuda.

Comprei um produto que veio com defeito de fabricação.
O fabricante é a Actvision e o fornecedor é a Saraiva.

Pesquisei um pouco sobre direitos do consumidor e li que, quando o defeito é de fabricação, o responsável é o fabricante, não o fornecedor. Porém, há uma excessão, que é quando o fabricante "não pode ser claramente identificado". Neste caso, o responsável é o fornecedor.

No meu caso, acontece o seguinte: o fabricante é claramente identificável, Activision, porém ela não possui suporte técnico aqui no Brasil. Neste caso, não se aplicaria a excessão?

Procurei ajuda da Saraiva e ela me pediu para contatar a Activision. Quando descobri que não existe o suporte por parte do fabricante, recorri novamente à Saraiva e ela disse que não poderia me ajudar.

Fiquei com esta dúvida, pois acho estranho eu, como consumidora final, ter que procurar pelo fabricante no exterior, sem a Saraiva sequer intervir por mim!

Enfim, tenho ou não o direito de recorrer contra a Saraiva?!
Obrigada!

ÚsuarioResposta
Aparecido
postado em segunda-feira, 12 de abril, 2010
Cara Amiga ..

Veja a resposta do Procon SP para este mesmo assunto ..
O Fornecedor é Co-Responsavel pela garantia ou troco de Produto com Defeito ou Vicio ...
Todo Fabricante ou Fornecedor ewsta obrigado a cumprir regras de consumo .Se o Fornecedor vendeu um produto ele é Obrigado a informar a Assitencia Tecnica do Fabricante ou então a efetuar a Troca do Mesmo por outro igual Veja Resposta abaixo do Procon SP

Comprei um produto e este apresentou defeito ainda na garantia. O que faço?
Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) no prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo à assistência técnica autorizada do fabricante para conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Caso o conserto não seja efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III- o abatimento proporcional no preço".

No ato da entrega do produto à assistência técnica, o consumidor deverá obter a ordem de serviço ou equivalente, documento essencial para comprovação do prazo e do vício.

Abraços e Boa Sorte

Camila
postado em segunda-feira, 19 de abril, 2010
Muitíssimo obrigada pela resposta!

Vou correr atrás disso e volto aqui para contar o desfecho.

Abraços,

Camila.