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UsuárioDiscussão
Marayzes Nascimento Cavedo
Postado em sábado, 03 de abril, 2010
Tenho uma dúvida.
Adquiri uma passagem rodoviária com 40min (07:41) de antecedência do embarque (08:30). Por questões pessoais houve necessidade da desistência com 20min de antecedência do embarque. Ao avaliar minhas possibilidade de reembolso ou revalidação o mesmo atendente que me vendeu a passagem me informou que só poderia reembolsar ou revalidar com 3horas de antecedência do embarque. Informei que não comprei a passagem com esse prazo portanto não seria cabível esse tipo de conduta e se fosse cabível a venda só poderia ser realizada no próprio ônibus, já que a prestação de serviço só se realizar apartir do momento do transporte rodoviário. Gostaria de saber se meu direito de consumidor foi agredido pois me senti lesada.
Desde já agradeço atenção.

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