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Forum > Direito do Consumidor > Troca de mercadoria
UsuárioDiscussão
Ana C.
Postado em segunda-feira, 29 de março, 2010
Olá, tenho uma loja de colchões e um cliente entrou com uma ação de indenização por danos morais, alegando que comprou um colchão muito duro, q quem usaria era sua filha de 6 anos e ele disse que mencionou isto para a vendedora e a vendedora o orientou errado, fazendo com que ele comprasse um colchão densidade 45 qdo deveria ser 33. Ocorre que a loja tem 20 anos de mercado, e jamais faria um absurdo desse. Esse cliente foi orientado corretamente, mas TEIMOSO, falou q tinha comprado um colchão densidade 33 em outra loja e tinha dado problema e agora queria um densidade 45. Ou seja, RESUMINDO, ELE QUE QUIS LEVAR O D45, FOI ESCOLHA DELE, APESAR DA VENDEDORA ORIENTA-LO CORRETAMENTE!!! GOSTARIA DE SABER UM FUNDAMENTO JURÍDICO QUE ME DÊ RESPALDO, ALÉM DO ART. 49 DO CDC, ALGO NO SENTIDO DA AUTONOMIA DA VONTADE...
OBRIGADAAA!!!!

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