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CORREIOS- Devolução de Correspondência Sob Alegação de Endereço Inexistente
Usuário
Discussão
Marcus Vinicius
Postado em
segunda-feira, 08 de fevereiro, 2010
Boa noite,
após inúmeras tentativas junto a Empresa de Correios e Telégrafos de que meu endereço seja atendido pelo serviço prestado por eles, gostaria de solicitar que alguém me esclarecesse e se possível me fornecesse algum respaldo ou jurisprudência para que eu possa acioná-los na Justiça pois a Empresa de Correios e telegrafas vem me causando muito transtorno, prejuízo e constrangimento (ao meu ver numa atitude ilegal) pelo fato de deixar de entregar correspondências em minha casa sob a alegação de que meu Endereço é Inexistente, o que não concordo pois além de pagar meus impostos ( entre eles o IPTU) , possuo a cópia da lei Municipal que dispõe sobre a criação de Vias Públicas, onde nesta lei o Poder Público Municipal oficializa a existência do referido endereço.
Neste caso o Correio pode deixar de entregar uma correspondência?
Se puder encaminhe a resposta para :caosharpei@uol.com.br
Marcus Vinicius
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Úsuario
Resposta
Agenário F Santos
postado em
sexta-feira, 25 de março, 2011
Olá boa noite,
O motivo pelo qual estou passando esta mensagem ,é que eu fiz o pedido de um obigeto em uma referida em
presa e o correio, trouxe o referido obgeto e não deixou no endereço.Voltou com a corrspondência.
E o endereço está correto.
O endereço é este RUA MÉXICO 799 BAIRRO TOMBA CEP 44149999 FEIRA DE SANTANA
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