| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 02 de outubro, 2011
|
Ieda, olá: É preciso ter em conta que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são partilháveis segundo a lei vigente. O fato de voce sair de casa não diminui seu direito quanto aos seus bens porque não pode haver o enriquecimento sem causa para qualquer das partes. O que eventualmente pode ocorrer voce perder bens em face de abandono dos bens. Perde-se os bens por venda, doação, abandono, etc. Logo, sugere-se voce regularize sua situação o quanto antes e inclusive tome posse dos bens que lhe pertencem. Advogado de sua confiança saberá como conduzir a bom termo a separação e também a partilha dos bens. Boa Sorte.
|
janete costa
postado em
quinta-feira, 15 de dezembro, 2011
|
Senhor advogado preciso de orientação,pois moro há quartose anos com o pai dos meus filhos,vivo uma vida atribulada,ele tem o vicio do alcool e quando bebe,causa constrangimento a mim e as crianças,é um péssimo pai!Não aguento mais.Eu gostaria de saber se eu sair de casa perderei meus direitos e dos meus filhos que ainda são de menores,A situaçao está insurportavél estou querendo ir pra casa dos meus pais,mas tenho medo dos meus filhos ficarem sem os direitos deles e eu sem o meu.Me ajudem por favor me esclareçam sobre isso! muito obrigada. Janete Costa.
obs:Esse E-Mail é de minha irmã,pois não tenho computador.
|
Anônimo
postado em
sexta-feira, 03 de fevereiro, 2012
|
eu nao suporto mais viver com o meu esposo e sair de casa que direito eu tenho eu tenho dois filho
|