| Úsuario | Resposta |
jose da cruz soares
postado em
segunda-feira, 14 de dezembro, 2009
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Olá, sou militar, já estudei muito para outros concursos, se vc não entrar em exercício dentro do prazo previsto, vc será simplesmente exonerada do cargo em que tomou posse, em sendo exonerada é claro que vc pode tomar posse em qualquer outro cargo publico, sem nehum problema, sem que isto implique em acumulação ilegal de cargo publico. Tal previsão encontra-se na Lei Fedeal nº 8.112/90.
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WILSON
postado em
quarta-feira, 19 de maio, 2010
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cASO VOCÊ NÃO ASSUMA O CARGO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ESTATUTO DO SERVIDOR DA UNIDADE FEDERATIVA EM QUE ESTA PARTICIPANDO, OCORRERA SUA EXONERAÇÃO, MAS NÃO A IMPEDIRA DE TOMAR POSSE EM OUTROS CONCURSOS EM QUE VOCÊ VENHA A HABITALR-SE.
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