Enviar Mensagem




Forum > Direito Constitucional > Entrar em exercicio depois da posse
UsuárioDiscussão
Vanilza Laiana Sousa
Postado em quarta-feira, 25 de novembro, 2009
Olá,
Estou com seguinte duvida,
Fui convocada em nov/2009 de um concurso realizado em 2007, preparei toda a documentação, assinei o Termo de Posse, e agora resolvi não assumir mais, é verdade de eu não assumir no prazo de 15 da posse, isso pode ocasionar eu não poder assumir outro cargo de outro concurso que eu Tenha sido convocada?
Por favor, alguem pode me ajudar!!!
Aguardo resposta.

ÚsuarioResposta
jose da cruz soares
postado em segunda-feira, 14 de dezembro, 2009
Olá, sou militar, já estudei muito para outros concursos, se vc não entrar em exercício dentro do prazo previsto, vc será simplesmente exonerada do cargo em que tomou posse, em sendo exonerada é claro que vc pode tomar posse em qualquer outro cargo publico, sem nehum problema, sem que isto implique em acumulação ilegal de cargo publico. Tal previsão encontra-se na Lei Fedeal nº 8.112/90.
WILSON
postado em quarta-feira, 19 de maio, 2010
cASO VOCÊ NÃO ASSUMA O CARGO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ESTATUTO DO SERVIDOR DA UNIDADE FEDERATIVA EM QUE ESTA PARTICIPANDO, OCORRERA SUA EXONERAÇÃO, MAS NÃO A IMPEDIRA DE TOMAR POSSE EM OUTROS CONCURSOS EM QUE VOCÊ VENHA A HABITALR-SE.