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PRINCIPIO ISONOMIA
Usuário
Discussão
JOSE RICARDO MARTINS PINTO
Postado em
terça-feira, 27 de outubro, 2009
Cabe Mandato de Segurança ou outra Ação judicial a fim de requerermos o princípio da isonomia ao que segue abaixo?
Requeremos o princípio da isonomia aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar (funcionários de escola) da Secretaria de Municipal da Educação de São José do Rio Preto. Considerando a necessidade de se estabelecer normas complementares e procedimentos que viabilizem a Evolução Funcional dos integrantes desta categoria funcional em condições parecidas às recentes normas aplicadas ao integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Visto que ambos exercem as mesmas funções dentro de uma unidade escolar. Embasamento – Dispositivo estadual: (Resolução SE - 50, de 16-6-2008) e (Decreto nº 52.690, de 1 de fevereiro de 2008) - (Lei Complementar nº 888, de 28/12/2000) – Dispositivo federal (Constituição da República de 1988, Art. 206 – inciso V) - (Lei Federal nº 12.014, de 06/08/2009).
O princípio da isonomia é um instrumento imprescindível face às mutações que permeiam a ciência constitucional e aos novos anseios da sociedade brasileira e mundial neste século XXI. A Constituição da República de 1988 consagra o referido princípio, expressamente, no caput do Artigo 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Vale destacar ainda, o Art. 39 da Constituição da República de 1988.
É salutar perquirir o verdadeiro sentido da igualdade, pois o que se almeja é um tratamento igualitário que vá além daquela forma liberal que embasou a Constituição da República de 1988.
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