| Úsuario | Resposta |
Luana Castro
postado em
terça-feira, 20 de outubro, 2009
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Em hipotese alguma a policia pode invadir a residencia do individuo. Pois esta previsto na nossa Constituição que a casa é asilo inviolavel do homem. Só é permitida a entrada de terceiros na casa, no periodo de 6 horas da manha ás 18 horas, em caso de flagrante delito, ou para prestar socorro.
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Erico Farias
postado em
segunda-feira, 26 de outubro, 2009
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Exatamente Luana, em nenhuma hipotese a polícia poderia tomar tal atitude, apenas por determinação judicial no horário especificado acima, salvo as exceções também já explicitadas. Cuidado com a entrada de terceiros no domicilio, sem consentimento do morador, pois configura crime, violação do domicilio que é previsto no código penal no seu Art. 150.
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francsico.temperini
postado em
terça-feira, 22 de dezembro, 2009
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Manoel:
Escutar som alto em casa, apesar de ser, um grande incômodo, não é crime, é responsabilidade da prefeitura exercer o controle; ( aqui no Estado de São Paulo tem o " Psiu" para coibir exageros ). Em relação do horário de entrada por agentes do Estado em residências para cumprimento de determinação judicial, o horário teria mudado, haja vista a dinâmica da sociedade, para a 20 horas, ou quando acentuada a escuridão.
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ROGERIO SOARES DA SILVA
postado em
quinta-feira, 18 de fevereiro, 2010
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esta correto a resposta ! a casa é asilo inviolavél do individuo,ninguém nela podendo penetrar,salvo em flagrante delito,desastre, ou para perestrar socorro.
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ROGERIO SOARES DA SILVA
postado em
quinta-feira, 18 de fevereiro, 2010
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esta correto a resposta ! a casa é asilo inviolavél do individuo,ninguém nela podendo penetrar,salvo em flagrante delito,desastre, ou para perestrar socorro.
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Itamar de souza mattos
postado em
terça-feira, 20 de julho, 2010
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Olá! Gostaria de um esclarecimento sobre uma situação... a policia aborda alguns usuários de drogas em uma rua onde sabe-se que naquele local é ponto de venda (drogas)...alguns usuários saem correndo e a polícia vai em perseguição...um usuário de droga portando substâncias ilícitas e dinheiro adentra a casa de um "cidadão de bem"...neste caso a polícia poderia invadir para fazer a prisão em flagrante? Qual a base jurídica?
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williams
postado em
sábado, 08 de janeiro, 2011
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Bom dia! 1º não sou advogado, nem professor. Sou um simples estudante de Direito constitucional pra concursos. Em minha visão, esse tema é bem polêmico, mas tentarei dar minha opinião sobre ele. Olha só! O artigo 5º inciso XI, diz que “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” Gostaria de grifar o FLAGRANTE DELITO, bom vi uma lei que diz que “Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.” Então o que acontece, estar perturbando o sossego dos vizinhos seria um crime. Isso não seria um flagrante delito? O que seria o flagrante delito? Em minha visão acredito que sim. Os policiais poderiam entrar na casa do rapaz. Obs: como falei a cima, sou um simples estudante de Direito constitucional pra concursos, e tentei mostrar a minha visão sobre o tema a Cima, se estiver errado, gostaria de ser corrigido, e tenho a maior humildade em reconhecer meu erro, e aprender junto com vocês.
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Júlio
postado em
sábado, 20 de agosto, 2011
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Escutar som alto pode configurar "CONTRAVENÇÃO PENAL", e contravenção penal é um "CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO". Isso significa dizer que, dentro de uma visão ontologica, não existe diferença entre crime e contravenção penal, pois, a única diferença reside no aspecto que a pena aplica a contravenção é infinitamente inferior as penas aplicadas ao crimes. Entretanto, se o indivíduo está com o som alto e pertubando o sossêgo de alguêm e a Polícia é acionada, certamente a pessoa que está com som alto, Art. 42 da LCP, está em flagrante delito e pode ser presa pela Polícia, a qual levará o indivíduo para a Delegacia para ser confeccionado um TCO. Além do mais, quando o Policial manda você baixar o som e não não o faz, está incorrendo, agora, no crime de desobediência. Portanto, se houver o flagrante de pertubação de sossêgo, o policial pode adentrar na residência para prender o contraventor.
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Marilene Alves da Silva
postado em
quarta-feira, 05 de outubro, 2011
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Eu sou síndica do condominio Martim quitanilha 1b no P. atheneu -Goiania go e invadi um apartamento, onde a moradora está ha 4 anos na Espanha e não paga condominio. Eu abri o apartamento sem ordem judicial e ainda troquei as chaves, por minha conta e quero ver qual o juiz que vai me condenar por isso? Não vou devolver as chaves, enquanto ela não pagar os condominios atrasados.
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Advogado SP
postado em
quinta-feira, 03 de novembro, 2011
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Xiii, exercício arbitrário das próprias razões também é crime Marilene, tome cuidado.
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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