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Amaro Dewes
postado em
domingo, 22 de agosto, 2010
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Everson, olá: A decisão assim decidida e redigida significa que foi nomeado um defensor dativo; foi nomeado advogado legalmente habilitado para agir em juízo e prestar assistência para a parte, no processo. Boa Sorte.
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everson
postado em
segunda-feira, 23 de agosto, 2010
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Boa noite Amaro.
A minha duvida neste caso é se devo ou não pagar pelo trabalho do advogado, ja que a autora (afirmando, porem, não ter condição para constituiçao de procurador particular)
Obrigado
Everson
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Amaro Dewes
postado em
sábado, 28 de agosto, 2010
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Everson, olá: Nomeado defensor dativo, a responsabilidade pelo pagamento dos trabalhos do profissional passam ao Estado do RS, salvo se a parte possuir condições financeiras para honrar com o pagamento que neste caso poderá lhe ser aplicado o pagamento em caso de condenação. Em tese, a parte não contratou e por isso não pagará. Boa Sorte.
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