| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 22 de agosto, 2010
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Paula, olá: Por primeiro, a idade de pessoa (90 anos) por sí só não é impedimento para ela receber diretamente seus benefícios de pensão e/ou aposentadoria, isto tanto no banco quanto no INSS. Se ela está em condições plenas das faculdades mentais, está boa da cabeça, desnecessário procuração ou mesmo autorização judicial para receber cartão magnético, senhas e mesmo o próprio benefício. Em ela estando em condições mentais normais, sugere-se retornes ao INSS e solicites a liberação dos valores, senhas, etc. etc. Em havendo insistência da necessidade de alvará ou qualquer outro documento judicial em sendo a pessoa normal, neste caso segere-se procures advogado de sua confiança para que seja manejado o devido processo legal, primeiro, para que o INSS e o banco liberem o valor devido e, ao depois, um processo de reparação de danos morais inclusive em face das exigências incabíveis em face da normalidade mental da anciã. Boa Sorte.
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LAURA
postado em
domingo, 10 de outubro, 2010
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Gostaria de saber se minha mãe de 77 anos pode nomerar um tutor para cuidar dela e de seus direitos, não que ela não seja lucida , mas acontece que meu pai foiu acometido por um cancer e esta em fase terminal , minha mãe não é alfabetizada e tenho dois irmão que não moram com eles e que nunca contribuiram em nada e agora que meu pai esta muito mal disseram que aasim que ele falecer irão se mudar para casa de minha mãe como eles sempre matrataram minha mãe temo pelo que possam fazer com ela gostaria de saber se ela poderia me nomerar sua tutora ou outra irmã que tenho, como é de vontade de minha mãe para que uma de nós possamos cuidar dela sem a interferncia de meus irmão pos tememos pela integridade fisica dela e que meus meus outros irmão façam algo para pegar a casa que é de direito de minha mãe , na falta de meu pai ,
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Peter Tufolo
postado em
segunda-feira, 13 de dezembro, 2010
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Bem, está pessoa está acometida de mal de Alzheimer (está com a,lienação mental?), assim, vc deve obter uma relatório médico caracterizando o está atual da doença (com cid) em seguida contrate um advogado e mencione que necessita de uma medida de urgência (tutela antecipada), isto é relativamente rápido (em média 30 dias). Não tem como vc obter nada sem este procedimento de interdição mesmo porque no caso de mal de Alzheimer sempre ocorre a deficiencia mental. Boa sorte.
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